segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Responsabilidade Civil do Estado

Prof. Elisson Pereira da Costa - @elisson_costa

1) São 3 grupos de teorias: irresponsabilidade, civilistas e publicistas
2) Irresposabilidade-> Estado nunca responde. Não é aplicada no Brasil
3) Civilistas: teoria dos atos de império, gestão ou culpa civil
4) Atos de império-> praticados com privilégio do Estado. Nesse caso o Estado não responde. Não aplica-se no Brasil
5) Atos de gestão->praticados em igualdade com o cidadão. Nesse caso o Estado responde. Não se aplica no Brasil
6) Teoria da culpa civil-> aplica-se no caso de omissão do Estado. É defendida pela doutrina e muito usada em concursos.
7) Publicistas: culpa administrativa e objetiva
8) Culpa administrativa: o particular precisa demonstrar, mau funcionamento, retardamento ou omissão do Estado. Não se aplica no Brasil
9)Objetiva: duas modalidades->risco integral e risco adm
10) Risco Integral-> Estado responde em todas as hipóteses. Não se aplica no Brasil. Exceção:Lei 10744/03
11) Risco Adm-> Estado responde sempre exceto caso, fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima
12) A teoria do risco adm é a mais aceita na doutrina e concursos quando há ação do Estado.
13) Pessoas Jurídicas responsáveis-> União, Estado, DF, Municípios, autarquias, empresas públicas e soc mista q prestam serviço público
14) Concessionárias e permissionárias também respondem objetivamente
15) Denunciação da lide do agente causador do dano NÃO é obrigatória
16) No caso de omissão do Estado -> para concurso que não seja a FGV a examinadora a teoria é a subjetiva
17) Danos contra Terceiros não usuários de serviços de concessionárias a responsabilidade é objetiva
18) Dano nuclear-> aplica-se a teoria objetiva do risco adm e não a do risco integral
19) Preso foragido-> tem que haver nexo de causalidade entre o dano e a ação do Estado
20) Preso sob custódia->Estado responde de forma objetiva, no risco adm
21) Ato de multidões-> não há responsabilização do Estado
22) Atos judiciais-> erro judicial.a ação deve ser contra a FAZENDA PÚBLICA
23) Atos legislativos-> regra é a irresponsabilidade. Exceção: leis inconstitucionais e de efeitos concretos.

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