sábado, 25 de agosto de 2012

Patrocínio Simultâneo

Prof. Leonardo Ramos Lima

PERGUNTA PEGADINHA!!!!!!!

O crime de patrocínio simultâneo é cabível numa separação consensual ou num divórcio consensual ? Explique.

PRESTA ATENÇÃO!!!!!
A situação aqui não é cabível, o crime não é configurado quando for uma separação consensual , um divórcio consensual, amigável.
Porque neste caso basta um advogado para o marido e para a mulher. Porque ele não tem lide. Aí nós não temos nem partes, nós temos interessados. É a Jurisdição Voluntária. Agora, quando o divórcio for litigioso tem que ser um advogado para o marido e outro para a mulher. Por que se o mesmo advogado, num divórcio litigioso, for o mesmo advogado do marido e da mulher, tem esse crime de patrocínio simultâneo.

PORÉM, se durante a separação vier a ocorrer um litígio aí, o advogado deverá optar por um dos mandatos e renunciar ao outro, ok?

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