sábado, 25 de agosto de 2012

Litisconsórcio

Prof. Roberto - @betorosio

1- Fique atento às dicas de hoje, são muito importantes! Hoje é a vez do litisconsórcio. Lembra do que é?
2-Sempre q no processo tivermos + de1 pessoa em um dos polos da ação haverá lisitconsórcio.A palavra é esquisita, mas o conceito é simples.
3-Mas pq se forma o litisconsórcio? 2 motivos: 1º por economia processual, evita-se vários processos cada um com uma pessoa só.
4- 2º para não haver conflito de julgados, havendo processos parecidos com decisão diferentes.
5-Mas existe um numero mínimo de litisconsortes? SIM: 2. Existe número máximo? Não!! Aí vc me pergunta, prof, pode ter 1000 litisconsortes?
6-Em tese sim, mas o CPC acaba com essa brincadeira.O art. 46, p unico permite que o juiz limite o numero de pessoas, desde q comprometa...
7-a rápida solução do processo ou dificulte a defesa. Essa limitação é chamada de Litisconsórcio Multitudinário.
8-Mas isso só vale para o litisc. Facultativo, NUNCA no necessário. Vou repetir, limitar o litisconsórcio só pode no facultativo...
9-Importante lembrar q essa limitação pode ser determinada de oficio ou requerida. Se requerida, interrompe o pzo para resposta.
10-Outro ponto importante do litisc é a classificação. Temos 4.1ª Qto ao polo da ação:Pode ser ATIVO (vários autores), PASSIVO (vários réus)
11-ou MISTO (vários autores e vários réus). 2ª Qto ao momento de formação: pode ser INICIAL (desde o começo do processo, na pet. inicial...
12-o autor coloca vários réus no polo passivo) ou ULTERIOR, surge no meio do processo(morre o pai, e os herdeiros ingressam no processo)
13-3ª Qto a sentença:pode ser SIMPLES, qdo a decisão puder ser diferente para cada litisconsorte. P.ex. duas pessoas pedem indenização...
14- por danos morais, elas podem receber valores diferentes, pois pode ter sofrido danos diferentes; ou
15-UNITARIO qdo a decisão é = p/ todos, necessariamente. P.e. se for anular um contrato, anulará p/ os 2 contratantes, ñ dá para anular p/ 1 só.
16-4º Qto a obrigatoriedade de formação:FACULTATIVO, aquele de formação optativa, p.e. as vítimas do acidente da TAM...
17-ñ precisam pedir indenização juntas, mas se quiserem podem, é uma opção. E o NECESSÁRIO, é obrigatória a formação do litisconsórcio.
18-O necessário é decorrente da lei ou da relação jurídica dos litisconsortes. P.e. se o MP propuser anulação de casamento, marido e esposa
19- estarão no polo passivo, pois pela relação jurídica casamento não dá pra anular para um e ñ para outro..
20- Pegadinha: Todo litisconsórcio necessário é unitário? Não! Pode haver necessário e simples, ou até mesmo Facultativo e unitário.
21- E Pra acabar,no litisconsórcio unitário, e se 1 só contestar? Os outros aproveitam (320,I); se 1 só recorrer? Outros aproveitam (509).
22- E se 1 confessar, os outros serão prejudicados? NÃO! 350 CPC.
23- Lembre-se, se houver litisconsortes com advogados diferentes terão prazo em DOBRO para manifestar-se nos autos (191).
24- UFA, chegamos no fim! Como prometido, revisão rápida e focada! Vai ser assim até a prova, combinado?

0 Opiniões:

 
;