Prof. Arthur Trigueiros - @ProfTrigueiros
#OAB: Vamos lá pessoal. O tema da noite é INSCRIÇÃO DO ADVOGADO (arts. 8º a 14, Estatuto da OAB).
1-) O advogado terá sua inscrição principal no Conselho Seccional (Estado) em que estabelecer seu DOMICÍLIO PROFISSIONAL.
2-) Todo advogado, para exercer a profissão, deverá ter INSCRIÇÃO NA OAB. A inscrição PRINCIPAL será no C. Secc do domicilio.
3-) Com a inscrição principal, o advogado poderá atuar em TODO o território nacional. Porém, nos demais Estados (Conselhos Seccionais) poderá atuar sem inscrição em até 5 causas por ano!
4-) Se superar as 5 causas/ano, deverá ser ter INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR!
5-) Em resumo: a) Inscrição Principal = Conselho Seccional em que for estabelecido o domicílio profissional; b) Inscrição Suplementar = nos demais Estados que não o de inscrição principal. Será necessária a partir da 6a causa/ano!
6-) Um advogado sempre terá 1 inscrição principal e até 26 suplementares (são 27 Conselhos Seccionais ao todo: 1 por Estado e 1 no DF!)
7-) Quando a inscrição suplementar é necessária? R: Somente a partir da 6a causa/ano! Entenda-se por "causa" as intervenções judiciais!
8-) Se o advogado MUDAR de Estado e, consequentemente, de domicílio profissional, deverá TRANSFERIR sua inscrição principal!
9-) Se o advogado não mais quiser atuar perante o C. Seccional que não o de inscrição principal, bastará pedir o CANCELAMENTO da suplement
10-) Arthur, e para ter inscrição suplementar PAGA ANUIDADE? R: Claro que sim!!!!! Nada vem de graça pessoal!
11-) E quais são os requisitos para que um advogado obtenha sua inscrição perante a OAB??? R: Art. 8º do Estatuto! Vamos analisar.
a) capacidade civil; b) conclusão de grau ou diploma; c) título de eleitor; d) quitação militar (apenas para os HOMENS!); e) não exercer atividade incompatível com a advocacia (vide art. 28, Estatuto) f) ter idoneidade moral; f) Este último requisito é personalíssimo (ñ admite delegação!)
12-) Pergunta: pode o compromisso ser prestado por terceira pessoa, munida de procuração do bacharel? R: Não!!! É personalíssimo, lembra?
13-) Galera, e agora pra encerrarmos hoje: CANCELAMENTO (art. 11, Estatuto) e LICENCIAMENTO da inscrição (art. 12, Estatuto)
14-) Poderá o advogado CANCELAR sua inscrição ou LICENCIAR-SE da OAB.
15-) Qdo é que um advogado poderá ter sua inscrição CANCELADA (art. 11, Estatuto)? Vamos lá: a) a pedido (ñ precisa ser motivado); b) falecimento; c) pena de exclusão; d) exercício de ativ incompatível em caráter definitivo; e) 3x suspenso por inadimplência com anuidades! Essa hipótese está no Regulamento Geral (art.22, par. único)!
16-) Uma vez cancelada a inscrição, pode o (ex)advogado voltar à OAB? R: Sim! E não tem que prestar novamente Exame de Ordem, tá?
17-) Tb será cancelada a inscrição qdo o advogado PERDER qquer dos requisitos para a inscrição (ex.:doença mental INCURÁVEL - capac civil).
18-) Qdo o ex-advogado retornar à OAB, após o CANCELAMENTO, não irá obter o MESMO Nº de inscrição que já tinha!
19-) E pra encerrar: LICENCIAMENTO (art. 12, Estatuto). Será LICENCIADO o adv que: a) assim requerer (aqui precisa motivar! No cancelamento, ñ precisa motivar!); b) que passar a exercer atividade incompatível em caráter temporário (se for definitivo, CANCELA a inscrição); c) sofrer de doença mental CURÁVEL (se for INCURÁVEL, haverá o CANCELAMENTO da inscrição em razão da perda de requisito p/ inscrição).
20-) O advogado licenciado, qdo retornar às suas atividades, resgatará o nº de inscrição original (se CANCELAR ñ resgata o nº antigo!).
21-) Dicas finais!!! Acompanhe!
21.1) Advogado com 5 ações fora do seu Conselho Seccional de inscrição principal em 2012, se fizer 2 pareceres no mesmo ano precisa de supl?
Resposta: NÃO! Lembre-se que o fato gerador da inscr. suplementar é a 6a causa no mesmo ano. CAUSA = intervenção judicial!
21.2) Advogado LICENCIADO paga anuidade? R: Não!!!
21.3) Adv licenciado pode advogar??? R: Não! Os atos serão NULOS (art. 4º par. único, Estatuto)
21.4) O cancelamento não é "definitivo", ou seja, admite retorno aos quadros da OAB. Basta solicitar reinscrição. Em caso de cancelamento, não se exige novo Exame de Ordem!
#OAB: Galera, por hoje, FECHAMOS nossa revisão! E tenho uma notícia para vocês: acabo de lançar o meu JÁ GABARITEI ÉTICA - "O livro".
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