sábado, 25 de agosto de 2012

Punição do Advogado

DICAS PARA O VIII EXAME DA OAB/FGV:
Prof. Leonardo Ramos Lima

A esfera cível é independente da esfera penal que é, da esfera disciplinar. Mas pode ser que o advogado seja punido nessas três áreas. Por exemplo, se o ADVOGADO VIOLAR O SEGREDO PROFISSIONAL, que é o primeiro crime que nós vamos comentar ,daqui a pouco. Quando o advogado viola o sigilo profissional é crime.( Artigo 154 do CP) . É uma infração disciplinar pois, viola o Código de Ética ( Art 25 ao 27 do CED) e causa prejuízo ao dono do segredo.

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