1 – Após a resposta à acusação o juiz pode absolver sumariamente nos termos do artigo 397
1.1 – Se ele não absolver sumariamente, deve designar audiência de instrução
1.2 – Se vc prest
ar defensoria pública eles tem outra posição #Cuidado
1.3 – A defensoria pública acha que tem que receber novamente a denúncia
1.4 – Então fica assim: MP, OAB, Delegado: o juiz marca audiência. Defensoria, o juiz recebe novamente
2 – Na audiência de instrução tem que saber a sequencia de atos de maneira obrigatória – Art. 400
2.1 – Vou escrever cada um dos atos aqui, ok?
3 – Ofendido
4 – Testemunha de acusação
5 – Testemunha de defesa
6 – Perito
7 – Assistente técnico
8 – Acareação
9 – Reconhecimento
9.1 – Leiam dos tópicos 3 a 9 e saibam decorado
10 – Ao final da audiência o juiz pergunta para as partes se querem produzir alguma outra prova
10.1 – Cuidado agora, MUITO CUIDADO
10.2 – Somente pode requerer prova cuja necessidade tenha surgido na audiência
11 – Caso não haja prova ou tenha sido ela indeferida haverá debates orais
11.1 – Tem que saber o prazo
11.2 – 20 Minutos prorrogáveis por mais 10
11.3 – ATENÇÃO – E o assistente de acusação?
11.4 – Ele pode falar por 10 minutos – art. 403, p 2
12 – Após os debates o juiz irá proferir sentença
12.1 – Pode haver a conversão dos debates orais em memoriais escritos?
12.2 – Sim, pode sim – art. 403, p 3
12.3 – Neste caso as partes terão o prazo de 5 dias cada uma
12.4 – Depois, o juiz terá o prazo de 10 dias para sentenciar
13 – Na sentença tem que ler os artigos 386 e 387
13.1 – 386: sentença absolutória
13.2 – 387: sentença condenatória
1.3 – A defensoria pública acha que tem que receber novamente a denúncia
1.4 – Então fica assim: MP, OAB, Delegado: o juiz marca audiência. Defensoria, o juiz recebe novamente
2 – Na audiência de instrução tem que saber a sequencia de atos de maneira obrigatória – Art. 400
2.1 – Vou escrever cada um dos atos aqui, ok?
3 – Ofendido
4 – Testemunha de acusação
5 – Testemunha de defesa
6 – Perito
7 – Assistente técnico
8 – Acareação
9 – Reconhecimento
9.1 – Leiam dos tópicos 3 a 9 e saibam decorado
10 – Ao final da audiência o juiz pergunta para as partes se querem produzir alguma outra prova
10.1 – Cuidado agora, MUITO CUIDADO
10.2 – Somente pode requerer prova cuja necessidade tenha surgido na audiência
11 – Caso não haja prova ou tenha sido ela indeferida haverá debates orais
11.1 – Tem que saber o prazo
11.2 – 20 Minutos prorrogáveis por mais 10
11.3 – ATENÇÃO – E o assistente de acusação?
11.4 – Ele pode falar por 10 minutos – art. 403, p 2
12 – Após os debates o juiz irá proferir sentença
12.1 – Pode haver a conversão dos debates orais em memoriais escritos?
12.2 – Sim, pode sim – art. 403, p 3
12.3 – Neste caso as partes terão o prazo de 5 dias cada uma
12.4 – Depois, o juiz terá o prazo de 10 dias para sentenciar
13 – Na sentença tem que ler os artigos 386 e 387
13.1 – 386: sentença absolutória
13.2 – 387: sentença condenatória
Vou fazer dois destaques para vcs, ok?
14 – 386, IV: se comprovar que não foi o acusado isto irá gerar efeitos no processo civil
14.1 – Vale dizer: haverá a formação de coisa julgada na esfera cível
14.2 – Não poderá haver processo na vara cível
14.3 – Um bombeiro de Brasília foi processado criminalmente e, por conta disso, foi demitido administrativamente
14.4 – Posteriormente foi absolvido pelo artigo 386, IV
14.5 – A administração teve que recontratá-lo
15 – 386, VII: o juiz precisa fixar o valor MÍNIMO da reparação considerando os prejuízos sofridos pela vítima
15.1 – Não é obrigatório
15.2 –Se não houver elementos o juiz não fixa
15.3 –Este é o entendimento do STJ
Não se esqueçam de passar diariamente no Blog pois tem muito material para vocês: http://www.professormadeira.com/
14 – 386, IV: se comprovar que não foi o acusado isto irá gerar efeitos no processo civil
14.1 – Vale dizer: haverá a formação de coisa julgada na esfera cível
14.2 – Não poderá haver processo na vara cível
14.3 – Um bombeiro de Brasília foi processado criminalmente e, por conta disso, foi demitido administrativamente
14.4 – Posteriormente foi absolvido pelo artigo 386, IV
14.5 – A administração teve que recontratá-lo
15 – 386, VII: o juiz precisa fixar o valor MÍNIMO da reparação considerando os prejuízos sofridos pela vítima
15.1 – Não é obrigatório
15.2 –Se não houver elementos o juiz não fixa
15.3 –Este é o entendimento do STJ
Não se esqueçam de passar diariamente no Blog pois tem muito material para vocês: http://www.professormadeira.com/
0 Opiniões:
Postar um comentário