Prof. Denis Pigozzi - @DenisPigozzi
1) Injúria real - art. 140,p.2- ocorre quando o agente escolhe como maneira de ofender a vítima uma agressão que tenha o potencial de provocar vergonha.
2) A injúria real pode ser cometida pela violência ou vias de fato. Caso acarrete lesões corporais em razão do emprego da viol., o agente responde pelos 2 crimes, somando-se as penas.
3) O crime de injúria qualificada do art. 140,p.3, ocorre quando há xingamentos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Na 1. parte deste artigo também é conhecida como injúria racial.
4) Os xingamentos direcionados a pessoa ou pessoas determinadas (raça e cor p.ex.) caracterizam crime de injúria qualificada.
5) Por sua vez, o racismo, aliás CRIME IMPRESCRITÍVEL e INAFIANÇÁVEL, caracteriza-se pela segregação racial ou xingamentos generalizados a uma determinada cor.
VAMOS COMEÇAR A FALAR DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
6) Vamos começar falando das IMUNIDADES PENAIS NOS CRIMES CONTRA O PATRIM. previstas nos arts. 181 e 182, ambos do CP.
7) Existem 2 IMUNIDADES PENAIS: a) IMUNIDADES PENAIS ABSOLUTAS OU ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS do art. 181 do CP - ocorrem quando os crimes são cometidos em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal. Também são aplicáveis quando os delitos são praticados em prejuízo asce. ou desc., qualquer que seja o grau na LINHA RETA. A IMUNIDADE NÃO ATINGE O PARENTESCO POR AFINIDADE;
8) A natureza jurídica das IMUNIDADES PENAIS ABSOLUTAS OU ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS - EXCLUDENTES DE PUNIBILIDADE (o agente é isento de pena).
9) b) IMUNIDADES PENAIS RELATIVAS OU PROCESSUAIS - art. 182 do CP - transformação da ação penal pública incondicionada em CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. Os casos são os crimes praticados em prejuízo do cônjuge separado judicialmente, de irmão ou de tio ou sobrinho com quem o agente coabita. Sabemos que a expressão separação judicial encontra-se ultrapassada.
10) NÃ SÃO APLICÁVEIS AS 2 IMUNIDADES NOS SEGUINTES CASOS:
11) se o crime cometido é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de viol. ou grave ameaça à pessoa;
12) ao estranho que participa do crime;
13) se o delito é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos;
Essas 3 hipóteses estão no art. 183 do CP.
14) O crime de FURTO também pode ocorrer quando a vítima entrega a coisa móvel ao agente, contudo NÃO O AUTORIZA A DEIXAR O LOCAL COM O OBJETO. Nesse caso, a POSSE É VIGIADA.
15) Já no crime de apropriação indébita do art. 168 do CP, o agente TEM UMA POSSE DESVIGIADA e não devolve o bem.
16) CUIDADO: quem acha uma coisa perdida e não devolve ao seu dono ou a uma autoridade, no prazo de 15 dias, NÃO comete furto, mas sim o CRIME SE APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA do art. 169 do CP.
Valeu galera por hoje! Na semana que vem continuo a revisão dos crimes contra o patrimônio e depois os crimes contra a dignidade sexual
segunda-feira, 27 de agosto de 2012
Direito Penal,
Prof. Denis Pigozzi
Crimes Contra a Honra e Crimes Contra o Patrimônio
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