Prof. Marco Antonio Araujo Jr. - @profmarcoant
Este tema pode cair com perguntas do Estatuto(art. 51 a 62) e do Regulamento Geral (art. 62 a 127).
A OAB é serviço público, independente, dotada de personalidade jurídica e forma federativa.
Segundo ADIN 3026, a OAB NÃO É AUTARQUIA. É considerado serviço público de categoria ímpar. Serviço público “sui generis”.
A OAB não mantém vínculo hierárquico ou funcional com órgãos da Administração Pública. É absolutamente independente !
ISSO CAI : a OAB, por constituir serviço público, tem IMUNIDADE TRIBUTÁRIA TOTAL com relação aos seus bens, serviços e rendas.
Cuidado! Entendimento recente concluiu que a imunidade tributária não atinge a Caixa de Assistência dos Advogados.
Os atos conclusivos da OAB, salvo quando reservados ou de administração interna, devem ser publicados na imprensa oficial ou afixados fórum.
Compete à OAB (Conselho Seccional) fixar e cobrar de seus inscritos contribuições, preços de serviços e multas.
A OAB pode emitir CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA referente aos seus créditos de contribuições, preços de serviços e multas.
Portanto CDA, que é título executivo extrajudicial, a OAB deverá se valer da AÇÃO DE EXECUÇÃO contra o adv/est devedor.
O pagamento da contribuição anual à OAB ISENTA os inscritos ao pagamento obrigatório da contribuição sindical.
A OAB se divide em 4 órgãos: a) CONSELHO FEDERAL; b) CONSELHO SECCIONAL; c) SUBSEÇÃO e d) CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS.
Vamos começar com o CONSELHO FEDERAL? É órgão supremo da OAB, com sede no Distrito Federal.
O CONSELHO FEDERAL é o último grau recursal na OAB.
Algumas competências do CF: a) representar os interesses coletivos ou individuais dos advogados;
b) dispor sobre a identificação dos inscritos na OAB e sobre os símbolos privativos;
c) autorizar, pela maioria absoluta das delegações, a alienação ou oneração de seus BENS IMÓVEIS. ISSO CAI !!!!!!
Vamos para o CONSELHO SECCIONAL? Tem jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios.
ATENÇÃO !!! Os ex-presidentes do Conselho Seccional e o Presidente do Instituto dos Advogados, nas sessões, terão somente DIREITO A VOZ.
Algumas competências do CS: a) criar e intervir (quórum 2/3) as Subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados;
b) julgar em recurso as decisões do seu Presidente, doTED, da sua diretoria, das Subseções, da Caixa de Assistencia dos Advogados;
c) fixar a tabela mínima de honorários advocatícios;
e mais uma ... d) definir o traje dos advogados.
Vamos agora para a SUBSEÇÃO? Poderá ser criada pelo Cons Secc em território que pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município.
Para o Cons Secc criar a SUBSEÇÃO, a area territorial tem que ter no mínimo QUINZE ADVOGADOS nela profissionalmente domiciliados.
E o último órgão da OAB é a CAA - Caixa de Assistência dos Advogados. É o órgão social da OAB e tem personalidade jurídica própria.
A Caixa é criada e adquire personalidade jurídica com a aprovação e registro de seus Estatutos pelo respectivo Conselho Seccional.
A Caixa pode promover, em benefício dos advogados, a seguridade complementar.
Para que o Conselho Seccional possa criar a Caixa de Assistência dos Advogados é necessário que ele tenha + de 1500 inscritos.
Muito bom ... essa foi a revisão de hoje. O tema é longo e merece atenção de vocês. LEITURA OBRIGATÓRIA !
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