sábado, 25 de agosto de 2012

Criminologia

Prof. Paulo Sumariva - @ProfSumariva

Criminologia: Ciência autonoma, empírica e interdisciplinar.
Objeto da Criminoligia: estudo do crime, do delinquente, da vítima e do controle social do comportamento delitivo. IMPORTANTE!!!!!!
Não estuda o crime enquanto fenômeno jurídico. Estuda a natureza do crime, origens e do processo de realizaçao e contenção, como fato humano e social!
Metodologia empirica que é pode ser chamado de analitica e indutiva pois parte de um objeto para chegar a uma constatação.
Vvitimização primária: consequências do delito que atingem diretamente o ofendido.
Vitimização secundária: gerada pelo Estado: demora a dar resposta ao crime.
Vitimização terciária: toca o autor do fato. o criminoso se torna vítima de uma punição desproporcional.

TEORIAS MACROSSOCIOLÓGICAS DA CRIMINALIDADE: macrocriminalidade uma abordagem dos fatores que levam a sociedade como um todo a praticar crimes.
Leva em consideração a composição da sociedade: consensual ou conflitual.
Exemplos de “consensual”: Escola de Chicago; T. da associação diferencial de Edwin Sutherland; T. da anomia de Robert Merton; T. da subcultura delinqüente; t.do consenso: perfeito funcionamento; cidadãos aceitam regras vigentes e compartilham as regras sociais dominantes.
Teorias de CONFLITO: T. do labelling aprouach, interacionismo simbólico, etiquetamento, rotulação ou reação social.

TEORIA DO CONFLITO: democracia não é consenso é dissenso. Todos são iguais perante a ditadura. Na democracia, tudo é diferença

TEORIA DO ETIQUETAMENTO diz respeito aos processos de criação dos desvios
A criminologia da REAÇÃO SOCIAL procura expor de forma clara e precisa que o sistema penal existente nada mais é do que uma maneira de dominação social.
Processo de desvio primário: a primeira ação delitiva do sujeito.
Processo de desvio secundário: repetição de atos delitivos, especialmente a partir da associação forçada do individuo com outros sujeitos.
Labelling aprouach privilegia, na análise do comportamento desviado, a reação social aos comportamentos assim etiquetados.
Delito e reação social são expressões interdependentes, recíprocas e inseparáveis (para labelling aprouach).
Labelling aprouach tem lugar no âmbito da sociologia criminal contemporânea, a passagem da criminologia liberal para a criminologia crítica.

TEORIA CRITICA, RADICAL OU “NOVA CRIMINOLOGIA”: esse modelo se reconduz aos princípios do marxismo.

TEORIA CRITICA, RADICAL OU “NOVA CRIMINOLOGIA: redefine o objeto e o papel da investigação criminológica.
Propiciou 3 tendências da criminologia: neorealismo de esquerda, o direito penal mínimo e o abolicionismo criminal.

T. DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL: iniciada por Edwin Sutherland Teoria que identifica crimes diferenciados cunhou expressão White collar crimes.
Associação diferencial é o processo de aprender alguns tipos de comportamento desviante.
Gangues urbanas u grupos empresariais que fecham os olhos a fraudes, sonegação fiscal ou uso de informação privilegiada no mercado de capitais: t. da associação diferencial.

CAI EM PROVA: “ o crime não pode ser exclusivos de classes menos favorecidas” frase da t. associação diferencial.
Não basta viver em um meio criminógeno é preciso processo de aprendizagem –“técnicas do cometimento do delito” t. da associação diferencial
O CRIME SE APRENDE. T. da associação diferencial

TEORIA DA ANOMIA .. situação social onde falta coesão e ordem especialmente no tocante a normas e valores.
O tema "velocidades" do Direito Penal é tratado pela professor Silva Sanchez, que divide o Direito Penal em três velocidades: direito penal de primeira, segunda e terceira velocidade.
Entende-se por direito penal de primeira velocidade o modelo que se utiliza preferencialmente da pena privativa de liberdade, embora fundando em garantia individuais irrenunciáveis.
Direito penal de segunda velocidade incorpora duas tendências, quais sejam: a flexibilização proporcional de determinadas garantias penais e processuais aliada à adoção das medidas alternativas à prisão.
Direito Penal da terceira velocidade utiliza-se da pena privativa de liberdade (como o faz o Direito Penal de primeira velocidade), mas permite a flexibilização de garantias materiais e processuais (o que ocorre no âmbito do Direito Penal de segunda velocidade).

Pra terminar, vamos voltar às teorias:
Teoria ecológica - a cidade produz delinqüência: Escola de Chicago
T. ecológica: desorganização; deterioração da família modificação qualitativa das relações interpessoais; superpopulação – Escola de Chicago
Teoria das zonas concêntricas de Ernest Burguess, Escola de Chicago, “as cidades não crescem em seus limites e sim expande chamada ZONAS.
Foi a sociologia americana, em especial, escola de Chicago que passou a utilizar os social surveys na investigação da criminalidade.

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