DICA IMPORTANTE! LICENÇA MATERNIDADE DA MAE ADOTIVA:
Prof. Henrique Correia - @profcorreia
A empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade de cento e vinte dias, sem prejuízo do emprego e do salário (art. 392-A, caput c/c art. 392, caput, ambos da CLT).
Ainda, a licença-maternidade no caso de adoção apenas será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã (art. 392-A, § 4º, CLT).
sábado, 25 de agosto de 2012
Direito do Trabalho,
Licença Maternidade,
Mãe Adotiva,
Prof. Henrique Correia
Licença maternidade da mãe adotiva
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