sábado, 25 de agosto de 2012

Doméstico e FGTS

DOMÉSTICO e FGTS - De acordo com o art. 3º-A da Lei 5.859/1972 (Lei dos Domésticos): “É facultada a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata a Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, mediante requerimento do empregador, na forma do regulamento”. Como se observa, esse requerimento não é obrigatório, pois se trata apenas de uma faculdade do empregador.

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