sábado, 25 de agosto de 2012
Direito do Trabalho,
Doméstico,
Prof. Henrique Correia
Doméstico e FGTS
DOMÉSTICO e FGTS - De acordo com o art. 3º-A da Lei 5.859/1972 (Lei dos Domésticos): “É facultada a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata a Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, mediante requerimento do empregador, na forma do regulamento”. Como se observa, esse requerimento não é obrigatório, pois se trata apenas de uma faculdade do empregador.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 Opiniões:
Postar um comentário