segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Licitações e Contratos

Prof. Julio Marqueti - @juliomarqueti

Hoje iniciaremos os nossos trabalhados com LICITAÇÕES E CONTRATOS.

1. A licitação é um procedimento administrativo que, em regra, deverá preceder as contratações realizada pelas Administração Pública.
2. Competirá à União legislar sobre normas gerais sobre licitação e contratos (artigo 22 da CF) .

Pergunta-se: Os Estados membros poderão legislar sobre licitações?
3. As demais entidades estatais (Estados, DF e municípios) poderão editar normais específicas sobre licitações.

Nova indagação surge: No exercícios de sua competência legislativa o Estado poderá criar nova modalidade de licitação?
4. As modalidades de licitação previstas previstas na Lei 8666/93 são: Concorrência, tomada de preços, convite, leilão e concurso. Os Estados não poderão criar novas modalidades de licitação. Também não poderão criar novas situações que permitam a contratação direta.

5. O dever de licitar está previsto no artigo 37, XXI, da CF. Mas, a CF admite exceção (contratação direta), desde que prevista em lei.
6. A contratação direta deverá estar prevista em Lei editada pela União. Portanto, podemos dizer que os Estados não poderão criar hipóteses de dispensa ou de inexibilidade de licitação.

7. O que significa o princípio da vinculação ao instrumento de convocação?
8. O princípio da vinculação ao instrumento convocatório significa dizer que a Administração e os licitantes deverão, durante o procedimento observar as regras insertas no edital ou na carta-convite. Assim, a adjudicação e eventual contrato deverão espelhar aquilo que tivemos no instrumento de convocação, sob pena de burla.

9. Ao procedimento licitatório também se aplica o princípio do julgamento objetivo. Mas, o que significa?
Sobre o julgamento objetivo é importante, antes, sabermos quais são os tipos de licitação.
Os tipos de licitação são: menor preço, melhor técnica, técnica e preço e, ainda,maior lance ou oferta - cuidado não confunda c modalidades

10 O edital deverá prever o critério de julgamento. Assim, a administração ao julgar as propostas deverá se ater objetivamente o critério.
11. Então o julgamento objetivo impede a escolha do vencedor por outro critério q não aquele exigido no instrumento de convocação.

12. Quais as consequencias da adjudicação compulsória?
De acordo com a doutrina, a adjudicação compulsória: 1. impede que o objeto da licitação seja entregue a outro que não seja o vencedor;
Outra consequencia é: 2. a proibição de realizar-se nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior.
13. A adjudicação compulsória não significa o dever de a Administração realizar o contrato.

14. Mas quem está obrigado a licitar?
Estão obrigados: As entidades da Administração Direta e Indireta e, ainda, as entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado.
De acordo com a doutrina, as entidades privadas como OS, OSCIPs, e outras entidades do terceiro setor também devem licitar quando os futuros contratos envolvam bens repassados voluntariamente pela União.

Mas, minha gente esse e outros assuntos ficarão para o nosso próximo encontro.

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