sábado, 25 de agosto de 2012

Posse

Prof. José Simão - @ProfessorSimao

É possível tutela antecipada em ação possessória fundada em posse velha. Embora posse velha impeça deferimento da imissão liminar (928 CPC)
nada impede q juiz atenda pedido de antecipação de tutela (273 CPC), cabível em todas as ações ordinárias, desde que estejam presentes no caso específico os requisitos legais para sua concessão. Penso ser perfeita a decisão do STJ! Confiram o Resp 1.194.648/RJ

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