segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Mandato

Prof. Arthur Trigueiros - @proftrigueiros

O que é o MANDATO? R: Mandato é espécie de CONTRATO (direito civil), por meio do qual o contratante outorga poderes ao contratado!

A procuração é o INSTRUMENTO do mandato. Assim, a prova deste se dá pela exibição da procuração (e ñ do contrato de honorários!).

Em REGRA, o adv somente postula em juízo fazendo prova do mandato. E qual é a "prova" do mandato mesmo? R: A PROCURAÇÃO!

A regra, pois, é postular com procuração! Mas qdo poderá postular SEM procuração? R: Em caso de URGÊNCIA, assim afirmada pelo adv!

O cliente indica o advogado como seu procurador em audiência, e isso constará em ata. Temos como exemplo o art. 791, par. 3º CLT!

CUIDADO! O prazo será de 15 dias, cabendo PRORROGAÇÃO se houver reqto nesse sentido, e se o juiz DEFERIR! Não é prorrog. automát.

As formas expressas são, por sua vez, as seguintes: renúncia, revogação e substabelecimento sem reserva de poderes.

Quais são as formas de extinção do mandato? R: Temos 2 - tácita/presumida e expressa. A tácita se dá c/ arquivamento+extinç proc.

A renúncia ao mandato ñ implica renúncia aos honorários! Cuidado. Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa!

A renúncia é ato unilateral do advogado (ñ depende de aceitação do cliente). De acordo com o art. 13, CED, ñ poderá ser motivada!

Assim, msm após notificar o cliente, deverá permanecer nos autos por mais 10d, salvo se novo adv for constituído nesse interregno

Na renúncia, o adv deverá notificar o cliente (preferenc/te carta com AR) e peticionar ao juiz informando. Obriga-se por + 10d!

Na revogação, o cliente, unilateralmente (s/ aceitação do adv), extingue o mandato. Porém, ñ se desobriga de pagar honorários!

CUIDADO: o q extingue o mandato é o subs s/ reserva! O subst c/ reserva ñ extingue o mandato, sendo direito pessoal do adv.

No substab s/ reserva de poderes, o adv transfere TOTAL/TE o mandato a outro adv. Exige-se prévio e inequívoco conhect do cliente

O decurso do tempo Ñ extingue o mandato! Enqto houver confiança recíproca o mandato é válido. O mandato ñ caduca!

Adv ñ pode aceitar mandato se já houver outro adv nos autos, salvo para adoção de medidas URGENTES!

Em sociedade de advs (veremos esse tema em outra revisão!), o mandato deve ser outorgado individualmente aos sócios!

Extinto o mandato, o adv se obriga à devolução de documentos, bens e valores do cliente, bem como prestação de contas.

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