Prof. Elisson Costa - @elisson_costa
Iniciaremos por organização administrativa
1. Os órgãos públicos= centros especializados de competência instituídos para o desempenho de funções estatais
2.Os órgãos são parte da pessoa jurídica e não possuem personalidade jurídica.
3. No Brasil a teoria aplicada é a da imputação= a ADM manifesta a sua vontade por meio de órgãos, titularizados pelos agentes públicos
4. A atividade administrativa-> 03 formas: centralizada ou diretamente, descentralizada ou indiretamente ou desconcentrada.
5. ADM direta-> função adm é exercida pelo próprio Estado, por meio das pessoas políticas, União Estado, Distrito Federal e Municípios.
6. ADM indireta-> função administrativa por meio de pessoas jurídicas distintas da pessoa política
7. A desconcentração administrativa= distribuição de competências entre os diversos órgãos da Administração Pública
8. A criação e a extinção de cargos no âmbito da União depende de LEI de iniciativa do Presidente da República.
9. Entidades da ADM INDIRETA=Autarquias, empresas públicas, soc ecnon.mista, fundações, consórcios públicos e agencias reguladoras
10. Lembre-se: EU SEI AUTARQUIA..ela é a que as outras não são..
11. Autarquia= pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei e que exercem atribuições estatais específicas
12. Empresas públicas= pj dir. privado, autorizadas por lei,, com capital público, que prestam serviço públ. ou exploram atividade econ.
13. Soc. Econ. Mista= pj D. privado, autorizadas por lei, s/a,capital público e privado que prestam serv. Públ. ou exploram atividade econ.
14. agências reguladoras= autarquias sob regime especial : mandato fixo ; autonomia financeira e poder normativo na área de sua atuação.
15. Exemplo de autarquia: INSS, IBAMA, CADE, BACEN
16. Exemplo de empresa pública: Caixa Econômica Federal , Infraero, ECT
17. Exemplo de soc econ mista: Banco do Brasil e Petrobras
18. Exemplo de Agencia reguladora: ANS, ANAC, ANP, ANEEL, ANTT
19. Fundação Pública de Direito Público: pers. de dir. público, criadas por lei com patr. próprio para atender uma determinada finalidade.
20. Exemplo de fundação pública de direito público: IBGE.
21. Consórcio público=pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, para estabelecer relações de cooperação federativa.
22. Os consórcios com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica= associação pública
23. Os consórcios podem ser tbém constituídos como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.
Começando o 2 round..licitação e contratos...
1. Nos contratos adm., por acordo entre as partes, pode a supressão de um objeto contratado ser superior a 25% do valor do contrato.
2. É possível contrato verbal na Adm. para pequenas compras de pronto pagamento
3. Deserta é aquela licitação em que não comparecem interessados em participar do certame
4. Fracassada é a licitação em todos os licitantes são inabilitados ou desclassificados do procedimento.
5. As modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, concurso, leilão, pregão e consulta pública.
6. Tipos de licitação: menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta.
7. A microempresa e a empresa de pequeno porte têm preferência, como critério de desempate, para a contratação em licitações
8. O desenvolvimento nacional sustentável é princípio previsto de forma expressa na lei 8666/93.
9. É inexigível a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico.
10. Os serviços de publicidade serão licitados e prestados por agências de propaganda
11. Alteração= 25% obras serviços e compras, 50%=reforma de edifício ou equipamento
12. A modalidade para alienação de bens é a concorrência
13. Normas gerais de licitação são de competência legislativa da União
14. Os concessionários e permissionários de serviço público não precisam licitar
15. Concessão: contrato adm-> particular-> tarifa->usuário
16. Encampação-> extinção->concessão-> interesse público
17. Caducidade->extinção->concessão-> inadimplência contratado
18. Permissão-> contrato de adesão
19. Concessão-> concorrência-> possibilidade de inversão das fases
20. Concessão-> tarifa+ receitas alternativas
21. Concessão-> é possível arbitragem para resolver os conflitos
22. Transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente-> caducidade
23. Poder concedente: terá acesso aos dados de adm., contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.
24. A intervenção na concessão far-se-á por decreto do poder concedente.
25. Caducidade-> decreto-> independe de indenização prévia
segunda-feira, 27 de agosto de 2012
Direito Administrativo,
Licitação,
Prof. Elisson Costa
Organização Administrativa, Licitação e Contratos
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