sábado, 25 de agosto de 2012

Dicas de Constitucional

Prof. Erival Oliveira - @prof_erival


Na CF tem artigos sempre requeridos: 5º, 60/69, 102/105 e 109. Então leia.

Federalização de inquéritos/processos que envolvam grave violação de Direitos Humanos incidente de deslocamento de competência 109, V-A,§ 5º Foi inserido com a EC nº 45/2004 e pode ser perguntado em Constitucional, Humanos ou Processo Penal.

Federalizar é a mudança de competência do feito da Justiça Estadual para a Justiça Federal.

Só o PGR (Chefe do MPU) pode propor o IDC no STJ. Visa assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos que o Brasil faz parte.
Requisitos: grave violação dos Direitos Humanos, garantir as obrigações dos TIDH, Justiça local inerte ou viciada (requisitos cumulativos).
IDC nº 1 Irmã “Dorothy Stang” (2005) negado, IDC nº 2 Advogado “Manoel Mattos” (2010) foi concedido.

CPI investiga aquilo que o respectivo legislativo pode fiscalizar ou legislar. Ler o § 3º do art. 58 da CF
Iniciativa Reservada: só certa pessoas podem apresentar o projeto Ex Pres. da Rep (arts. 61, § 1º da CF/88)

Medida Provisória vigentes até 11.09.2001 não tem prazo, é como se lei fossem EC 32/2001

No Brasil, há eleição indireta pra Pres. da Rep. feita pelo CN – sem Pres e Vice nos 2 últimos anos do mandato Art. 81 da CF

Punição do Impeachment (impedimento): perde o cargo e fica inabilitado por 8 anos para as funções públicas Lei 1079/1950.

É isso aí. No meu http://facebook.com/professorerival existem outras dicas e vídeo sobre a Convenção Americana de Direitos Humanos. Excelentes estudos:-)

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