Tema: ATIVIDADES PRIVATIVAS DE ADVOCACIA
#OAB: 1. As atividades privativas de advocacia são, ao todo, 3 (três).
#OAB: 1. São as seguintes: a) postulação em juízo; b) assessoria/consultoria/
#OAB: 1.1) impetração de HABEAS CORPUS em qquer instância ou tribuna
l (até STF!!!!)
#OAB: 1.1) acompanhamento de demandas trabalhistas (autor/réu), por força do art. 791, CLT (jus postulandi). Depois falo das ressalvas!!!
#OAB: 1.1) postulação nos Juizados Especiais Cíveis nas causas em 1a instância, até 20 sal. mínimos. Em 2a instância PRECISA de adv!
#OAB: 1.1) postulação de medidas protetivas de Urgência em favor da mulher (vítima de violência doméstica - art. 19 da Lei maria da penha)
#OAB: 1.1.1) Na impetração de HABEAS CORPUS não se exige adv. Mas p/ impetrar MS, habeas data, mandado de injunção e ação popular, precisa!!
#OAB: 1.1.1) Na Just. Trabalho, não precisa de adv nas instâncias ordinárias (Vara e recursos no TRT). Porém, a Súm. 425 do TST...
#OAB: 1.1.1) nos Juizados Especiais Cíveis o adv será necessário em 2a instância, independente do valor da causa.
#OAB: Galera, vimos a 1a atividade privativa de advocacia (postulação em juízo) e suas exceções! Passemos, agora, à 2a atividade privativa!
#OAB: 1.2) A segunda atividade privativa de advocacia é a prestar assessoria/consultoria/ direção jurídicas, seja em empresas públicas/priv.
#OAB: 1.2) Se alguém, não sendo inscrito na OAB, prestar CONSULTORIA, responderá por exerc. ilegal da profissão (art. 47, LCP).
#OAB: 1.3) E agora, finalmente, vamos à última atividade privativa de advocacia: visar atos constitutivos de pessoas jurídicas (PJs)
#OAB: 1.3) O advogado deverá visar (=assinar) os atos constitutivos de PJs, sob pena de invalidade destes. Assim, pra constituir uma ONG...
#OAB: 1.3) Assim, em REGRA, somente com o VISTO de um adv. um ato constitutivo de PJ será válido e poderá ser registrado. Porém, 2 exceçoes:
#OAB: 1.3.2) a segunda exceção é a EMPRESA DE PEQ. PORTE. O seu ato constitutivo também dispensa o visto do adv. para ser registrado!
#OAB: 2. Pra finalizar: reputa-se EFETIVO EXERCÍCIO da advocacia a atuação do adv. em 5 atos privativos distintos por ano. Por exemplo:
#OAB: 2.) se em 2012 um advogado ajuizar 3 ações e elaborar 2 pareceres, ele terá tido EFETIVO exercício da advocacia. Menos do q isso, nao!
#OAB: Galera, encerramos nossa revisão de hj. Falamos das ATIVIDADES PRIVATIVAS DE ADVOCACIA e suas peculiaridades. Espero que tenham gostad
#OAB: Indico a leitura dos seguintes artigos: Estatuto da OAB - arts. 1º a 4º, Cód. Ética - arts. 1º a 7º, Regulamento Geral: arts. 1º a 5º
Forte abraço a vocês!!! Sucesso a todos! Essa é a 1a de várias revisões semanais, ok? #JáGabariteiÉtica!
#OAB: 1.1) acompanhamento de demandas trabalhistas (autor/réu), por força do art. 791, CLT (jus postulandi). Depois falo das ressalvas!!!
#OAB: 1.1) postulação nos Juizados Especiais Cíveis nas causas em 1a instância, até 20 sal. mínimos. Em 2a instância PRECISA de adv!
#OAB: 1.1) postulação de medidas protetivas de Urgência em favor da mulher (vítima de violência doméstica - art. 19 da Lei maria da penha)
#OAB: 1.1.1) Na impetração de HABEAS CORPUS não se exige adv. Mas p/ impetrar MS, habeas data, mandado de injunção e ação popular, precisa!!
#OAB: 1.1.1) Na Just. Trabalho, não precisa de adv nas instâncias ordinárias (Vara e recursos no TRT). Porém, a Súm. 425 do TST...
#OAB: 1.1.1) nos Juizados Especiais Cíveis o adv será necessário em 2a instância, independente do valor da causa.
#OAB: Galera, vimos a 1a atividade privativa de advocacia (postulação em juízo) e suas exceções! Passemos, agora, à 2a atividade privativa!
#OAB: 1.2) A segunda atividade privativa de advocacia é a prestar assessoria/consultoria/
#OAB: 1.2) Se alguém, não sendo inscrito na OAB, prestar CONSULTORIA, responderá por exerc. ilegal da profissão (art. 47, LCP).
#OAB: 1.3) E agora, finalmente, vamos à última atividade privativa de advocacia: visar atos constitutivos de pessoas jurídicas (PJs)
#OAB: 1.3) O advogado deverá visar (=assinar) os atos constitutivos de PJs, sob pena de invalidade destes. Assim, pra constituir uma ONG...
#OAB: 1.3) Assim, em REGRA, somente com o VISTO de um adv. um ato constitutivo de PJ será válido e poderá ser registrado. Porém, 2 exceçoes:
#OAB: 1.3.2) a segunda exceção é a EMPRESA DE PEQ. PORTE. O seu ato constitutivo também dispensa o visto do adv. para ser registrado!
#OAB: 2. Pra finalizar: reputa-se EFETIVO EXERCÍCIO da advocacia a atuação do adv. em 5 atos privativos distintos por ano. Por exemplo:
#OAB: 2.) se em 2012 um advogado ajuizar 3 ações e elaborar 2 pareceres, ele terá tido EFETIVO exercício da advocacia. Menos do q isso, nao!
#OAB: Galera, encerramos nossa revisão de hj. Falamos das ATIVIDADES PRIVATIVAS DE ADVOCACIA e suas peculiaridades. Espero que tenham gostad
#OAB: Indico a leitura dos seguintes artigos: Estatuto da OAB - arts. 1º a 4º, Cód. Ética - arts. 1º a 7º, Regulamento Geral: arts. 1º a 5º
Forte abraço a vocês!!! Sucesso a todos! Essa é a 1a de várias revisões semanais, ok? #JáGabariteiÉtica!
0 Opiniões:
Postar um comentário