Profa. Professora Fabi Cassel Ferri - @FabiCassel
1) Acordo tácito/expresso/verbal/escrito correspondente à relação de emprego.
2) Negócio jurídico onde uma pessoa natural presta serviços a outra pessoa natural ou PJ com pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica.
3) Esses são os elementos do contrato individual de trabalho: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação.
4) Não confunda os elementos do contrato de trabalho, previstos no art. 3 da CLT com as características do contrato individual de trabalho
5) São características do contrato ind. trab: informalidade, de direito privado, oneroso, intuito personae, de trato sucessivo, bilateral, sinalagmático (reciprocidade), comutativo (equivalência das prestações), consensual e de atividade (o objeto do contrato é a prestação do serviço e não o resultado a ser alcançado)
6) Teorias que explicam o Contrato individual de trabalho:
-Teorias Anticontratualistas: negam a natureza jurídica contratual do contrato de emprego
* Teoria da Rel. de Trabalho: defendem a ideia de que o contrato de trabalho é formado pela mera prestação de serviços não importando a manifestação de vontade do obreiro
* Teoria da Instituição/Institucionalista: defendem a ideia de que a empresa é uma instituição, um corpo social que se impõe objetivamente sobre os empregados e empregadores.
- Teorias Contratualistas:
* Teoria do Negócio Jurídico: é a MAJORITÁRIA. Defendem a natureza de direito privado do contrato individual de trabalho
* Teoria do Contrato de Adesão: o empregado apenas adere às cláusulas impostas pelo empregador, sem poder discuti-las.
7) Alterações do Contrato de Trabalho: 2 requisitos:
-mútuo consentimento
- não prejuízo direito ou indireto ao empregado
8) Alteração Subjetiva: ocorrem em relação ao empregador: exemplo: sucessão de empresas
9) Alteração Objetiva:
-Qualitativas: diz respeito às funções do empregado, sua dinâmica funcional.
Cargo é estático
Função é dinâmica.
Em um determinado cargo o empregado possui várias funções
Desvio de Função: pessoa é contratada para ser secretária e exerce função de digitadora
Acúmulo de Função: exerce função de secretária + função de digitadora
Equiparação: 2 pessoas exercem a mesma função só que uma delas ganha mais do que a outra
-Quantitativas: quantidade de salário, duração do trabalho.
-Circunstanciais: diz respeito ao ambiente de trabalho, local de trabalho, transferências.
ATENÇÃO: somente a transferência provisória e que acarrete mudança de domicílio é que enseja o pagamento de adicional de transferência. A transferência definitiva não dá direito ao pagamento do adicional.
segunda-feira, 27 de agosto de 2012
Direito do Trabalho,
Profa. Fabi Cassel Ferri
Contrato Individual de Trabalho
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