sábado, 25 de agosto de 2012

Jus postulandi

Dica do Prof. Leonardo Ramos Lima

QUAIS OS CASOS EM QUE A PARTE PODERÁ POSTULAR SOZINHA, SEM ADVOGADO?

RESPOSTA: a) NA IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. Então, como é que pode ser a capacidade postulatória privativa de advogados se qualquer pessoa pode impetrar Habeas Corpus em qualquer juízo ou instância.

b) Depois, nos JUIZADOS ESPECIAS CÍVEIS , nos valores de até 20 SALÁRIOS MÍNIMOS . Aí, quando o STF julgou essa Ação Direta de Inconstitucionalidade acabou falando do JECRIM, também. Lá, em Processo Penal, a gente ver que a lei 9099 diz que no JECRIM tem que ter advogado. Só, que na audiência preliminar , na audiência de conciliação costuma a parte ir sozinha. Sim, o STF ao julgar essa ADIN disse que em alguns casos a parte pode ir ,também, sozinha ao JECRIM, só na audiência de conciliação. Mas, aqui gente não chegou a ter nem ação penal ainda.

c) Depois, na JUSTIÇA DO TRABALHO. É porque o artigo 791 da CLT diz que nos dissídios individuais reclamante e reclamado podem estar sozinhos sem advogado.

d) E por último, é a JUSTIÇA DE PAZ . Justiça de paz , gente, não chega a ser um Órgão Jurisdicional do Poder Judiciário. É um Órgão Administrativo do Poder Judiciário. A Justiça de paz, no que pese a relevância de suas funções, ele tem a finalidade de celebrar casamentos, fazer habilitação para casamento. Então, ninguém precisa de advogado para casar, não é pessoal?. Então, a pessoa que não é advogado, vai se casar, vai no cartório, na justiça de paz ela não precisa de advogado, BLZ?. Encerramos o estudo sobre o artigo 1º, inciso I.

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