quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Propaganda Política - Regras

Prof. Clever Vasconcelos - @prof_clever


BOA NOITE amigos do twitter, vamos inciar nossa REVISÃO DE DIREITO ELEITORAL. Tema: Propaganda Política. É sempre um prazer estar com vocês.

1. Propaganda eleitoral = forma de captação de votos usada pelos partidos por de divulgação de propostas, visando eleição a cargos eletivos.
2. Propaganda eleitoral = regramento pela Lei 9.504/97 e Código Eleitoral.
3. Sempre realizada em idioma nacional – art. 242 e art. 36 §4º da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições - LE).
4. Deverá sempre mencionar a legenda partidária ou o nome da coligação a qual se refere à propaganda.
5. Para propaganda a cargos majoritários (Prefeito e Vice #eleições2012), deverá constar nome do Vice em tamanho não inferior a 10%.
6. Meios fiscalizatórios: Justiça Eleitoral (autotutela eleitoral), Ministério Público e os Cidadãos (imprensa, OAB, etc).
7. Princípios Gerais da Propaganda Eleitoral:
8. a) LEGALIDADE: as regras são cogentes (obrigatórias), cuja violação gera sanção e direito de resposta.
9. b) DISPONIBILIADE: os partidos têm a faculdade de utilizá-la, ou não.
10. c) LIBERDADE: o candidato pode realizá-la como bem entender, desde que nos limites da lei.
11. d) RESPONSABILIDADE: candidato, partido e coligação responde, civil e penalmente, pelos excessos, conforme o caso.
12. e) IGUALDADE DE OPORTUNIDADES: a lei sempre procurará fixar regras que diminuam as diferenças entre os candidatos.
13. c) CONTROLE JUDICIAL: compete à Justiça Eleitoral o poder de polícia contra os abusos.

14. Vamos agora para as CONDUTAS PERMITIDAS:
15. * Em bens particulares, gratuita, independentemente de licença municipal, desde que não excedam a 4m2.
16. * “Santinhos” e outros impressos, contendo CNPJ ou CPF.
17. * Até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita.
18. * Reprodução impressa na internet também pode, até 10 anúncios, por veículo, até 1/8 da página do jornal padrão.
19. * Se for tabloide, até 1/4 da página.
20. * Carro de Som e alto-falante: somente até das 08 às 22, respeitado os limites de decibéis para o local.
21.* Tudo a distância de 200m dos Poderes Públicos, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas, teatros, quando em funcionamento.
22.* Comício com som: das 08 às 24 hs (verificar limite de som para o local).
23. * Cavaletes, bonecos e cartazes: pode desde que não sejam inseridos em bens públicos e não interfiram na circulação.
24. * É permitida propaganda na internet, em site próprio de candidato.
25. * É permitida propaganda na internet, em site próprio de candidato.
Ops ... vamos... 26. * Mala direta de email: sim, com opção de não recebimento.
27. * Blogs e redes sociais: sim, desde que conteúdo seja gerado pelo candidato ou iniciativa de terceiros (ex: “fans”).

28. Vamos agora para as CONDUTAS PROIBIDAS:
29. * Boca de urna = é crime no dia da eleição – art. 299 do Código Eleitoral.
30. * A propaganda em bens de uso, cessão ou permissão do Poder Público.
31. * Em bens de uso comum também: postes, paradas de ônibus, pontes e viadutos.
32. * Camisetas, bonés, chaveiros, canetas, brides ou broches.
33. * Outdoor – não pode. Paga: no rádio e TV (não pode – art. 44 e art. 57 da LE).
34. * Showmício e apresentação remunerada, com a finalidade de animar a reunião eleitoral (art. 39 §7º da LE).
35. * Trios Elétricos, exceto para sonorização de comícios.
36. * Nas árvores, jardins e muros públicos.

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