segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Prof. Cleber Masson Responde

Prof. Cleber Masson - @clebermasson

1) Qual crime pratica o sujeito que transmite intencionalmente o vírus HIV?

Doutrinariamente, sempre se entendeu pelo crime de homicídio, consumado ou tentado, pois a AIDS ainda se apresenta como incurável. Entretanto, o STF firmou jurisprudência no sentido de que não há homicídio. Mas a Corte deixa a identificação do crime para o caso concreto. É preciso optar, levando em conta a situação real, entre lesão corporal gravíssima e perigo de contágio venéreo, na forma qualificada.

2) O que se entende por dolo de 2º grau?

Essa terminologia foi criada por Claus Roxin. Antes, precisamos saber o que é o dolo de 1º grau. Dolo de 1º grau é aquele em que o agente quer e persegue um único resultado. Ex: "A" corre atrás de "B"e nele desfere 10 facadas.

Dolo de 2º grau, ou de consequências necessárias, é aquele em que o sujeito quer determinado resultado, mas, para alcançá-lo, assume o risco de produzir outros resultados, que despontam como efeitos colaterais da sua ação. Exemplo: "A" quer matar "B", que está em um avião. Para isso, ele coloca uma bomba na aeronave. As demais pessoas que lá estão também serão atingidas. Há dolo de 1º grau contra a "A", e dolo de 2ª grau no tocante às demais pessoas que estavam no avião.

Esse exemplo de dolo de 2º grau está no livro do Claus Roxin - Tratado de Direito Penal.

3) O que se entende por resipiscência no Direito Penal?

Resipiscência, palavra importada do Direito Italiano, é o arrependimento eficaz, previsto no art. 15 do CP.

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