Prof. Henrique Correia - @profcorreia
DIREITO DO TRABALHO - DICA 2. De acordo com o art. 413 da CLT, o empregado menor de 18 anos, poderá prorrogar a jornada em duas hipóteses excepcionais: A) compensação de jornada, desde que: 1. haja negociação coletiva e 2. não ultrapasse 44 horas semanais. B) Força maior desde que não ultrapasse 12 horas diárias, e haja pagamento de adicional de serviço extraordinário de, no minimo, 50% . Fora esses dois casos excepcionais, o menor não poderá prestar serviços suplementares (horas extras).
segunda-feira, 27 de agosto de 2012
Direito do Trabalho,
Menor,
Prof. Henrique Correia
Hora Extra do Menor
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