Prof. Marco Antonio Araujo Jr - @profmarcoant
Muito bem ... vamos estudar? Hoje vamos tratar de um texto bastante complicado, que vem caindo na prova: Regulamento Geral.
Na última prova foram seis questões. Eu acredito que na próxima caia menos, mas você tem que ficar atento.
Vou dar algumas dicas sobre o Regulamento Geral, mas lembre-se, ele é de leitura obrigatória, ok?
O Regulamento possui força de obrigatoriedade a todos os inscritos na OAB e a todos os seus Órgãos.
Trata dos procedimentos, estrutura organizacional e atribuições dos órgãos da OAB.
Para que seja alterado é indispensável o quorum de dois terços das delegações.
Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em 5 atos privativos, em causas ou questões distintas.
Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, Municípios, das autarquias e das fundações públicas.
Segundo o RG, todos os advogados públicos estão obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades.
É importante que você saiba que, na prática, a questão está "sub judice" em ações propostas por defensores públicos.
Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.
Desagravo público: todo inscrito na OAB, quando ofendido em razão do exercício profissional ou de cargo ou função na OAB tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu requerimento ou a pedido de qualquer pessoa.
O relator do pedido de desagravo poderá propor o arquivamento do pedido se constatar que a ofensa é PESSOAL e não PROFISSIONAL.
Também poderá propor o arquivamento se a ofensa configurar crítica de caráter doutrinário, político ou religioso.
O desagravo público INDEPENDE da concordância do ofendido, que não poderá dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do Conselho.
Compete ao Conselho Federal promover o desagravo público de Conselheiro Federal ou de Presidente do Conselho Seccional quando ofendidos no exercício das atribuições do cargo ou quando a ofensa tiver repercussão nacional.
O estágio de advocacia pode ser oferecido por instituição credenciada pelo MEC, em convênio com a OAB e com carga mínima de 300 horas.
O estágio de advocacia pode ser oferecido por instituição credenciada pelo MEC, em convênio com a OAB e com carga mínima de 300 horas.
O estagiário poderá praticar ISOLADAMENTE quatro atos: a) retirar e devolver autos; b)obter certidões junto aos cartórios; c) assinar petição de juntada de documentos em processos administrativos ou judiciais e d)atos extrajudiciais, desde que autorizado ou substabelecido.
Vamos continuar? Agora vem a parte de órgãos da OAB ... a preferida do examinador coração peludo !
O patrimônio do Conselho Federal, do Conselho Seccional, da Caixa de Assistência dos Advogados e da Subseção é constituído de bens móveis e imóveis e outros bens e valores que tenham adquirido ou venham a adquirir.
A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação do Conselho Federal ou do Conselho Seccional competindo à Diretoria do órgão decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis.
A alienação/oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria das delegações, no Conselho Federal, e da maioria dos membros efetivos, no Conselho Seccional.
O Conselho Federal da OAB atua mediante os seguintes órgãos: a) Conselho Pleno; b) Órgão Especial do Conselho Pleno; c) Primeira, Segunda e Terceira Câmaras; d) Diretoria e e) Presidente.
Os órgãos serão presididos: a) Conselho Pleno pelo Presidente do Conselho Federal da OAB; b) Órgão Especial do Conselho Pleno pelo Vice-Presidente da OAB; c) Primeira Câmara pelo Secretário Geral da OAB; Segunda Câmara pelo Secretário Geral Adjunto e Terceira Câmara pelo Tesoureiro.
Anotem bem a divisão dos órgãos do Conselho Federal ... ISSO TEM TUDO PARA CAIR NA SUA PROVA !
No exercício do mandato, o Conselheiro Federal atua no interesse da advocacia nacional e não apenas no de seus representados diretos.
Lembre-se que cada Conselho Seccional manda para o Conselho Federal três representantes, eleitos na chapa. Essa é a chamada DELEGAÇÃO.
O voto em qualquer órgão colegiado do Conselho Federal é tomado por delegação (Estado), em ordem alfabética, seguido dos ex-presidentes presentes, com direito a voto.
ATENÇÃO: só terão direito a voto os ex-presidentes que tenham exercido mandato antes de 1994. Os que exerceram depois tem somente direito a VOZ. #VaiCair
O Conselheiro Federal opina mas não participa da votação de matéria de interesse específico da unidade que representa.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 Opiniões:
Postar um comentário