sábado, 25 de agosto de 2012

Princípio da Dignidade da Pessoa Humana

Prof. Guilherme Nucci

DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA: princípio regente de todos os demais em Direito admitidos. Na área das ciências criminais, deve ser fielmente observado, pois o braço repressor do Estado precisa agir com equilíbrio e ponderação. O respeito à autoestima do indivíduo, seja ele quem for, homem livre, processado ou preso, é fundamental ao Estado Democrático de Direito. A sensibilidade humana jamais pode ser afetada por repressão desmedida dos órgãos estatais. Ademais, ninguém está livre de erros, por mais graves que sejam, merecendo tratamento condigno e decente. A estrita observância de todos os princípios penais e processuais penais indica a realização do devido processo legal. Assim ocorrendo, está-se preservando, acima de tudo, a dignidade da pessoa humana.

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