segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Esgotando Direito Tributário para a 1ª Fase OAB - Dia 1

Prof. Alessandro Spilborghs - @alespilborghs - DIA 1

Principais temas exigidos pela OAB/FGV:

1.Competência tributária
2.Princípios e Imunidades
3.Impostos
4.Taxas
5.Empréstimos Compulsórios
6.Obrigação tributária e responsabilidade tributária
7.Crédito Tributário
8.Dívida Ativa e Execução Fiscal

São temas que dificilmente deixam de ser perguntados, mas é claro que outros podem surgir. Por isso, logo abaixo, deixo um roteiro de estudo pra você gabaritar Direito Tributário.

Tempo que você precisa: 1 SEMANA com 1 hora de estudo por dia!

1º DIA: Identifique as CINCO espécies tributárias (IMPOSTOS, TAXAS, CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA, EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS E CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS).

•IMPOSTOS são tributos NÃO VINCULADOS (porque são exigidos independentemente de uma atuação estatal) e que NÃO TÊM DESTINAÇÃO ESPECÍFICA (pois sua arrecadação não pode estar destinada a nenhum fundo, órgão ou despesa específica).
Leia, na Constituição Federal, os artigos:
153 – impostos federais (competência PRIVATIVA).
154 – possibilidade de a União criar novos impostos além daqueles do art. 153 (competência RESIDUAL).
ATENÇÃO: lembre-se que a União também poderá criar NOVAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (art. 195, § 4º).
155 – impostos estaduais (competência PRIVATIVA).
156 – impostos municipais (competência PRIVATIVA).
ATENÇÃO: lembre-se que o Distrito Federal poderá cobrar os impostos ESTADUAIS e MUNICIPAIS (art. 147).

•TAXAS são tributos VINCULADOS (porque são exigidas apenas mediante uma atuação estatal) e com DESTINAÇÃO ESPECÍFICA (pois sua arrecadação PODE estar destinada a custear a atuação estatal).
São 2 MODALIDADES:
- Taxas de POLÍCIA – cobrada em razão do exercício regular do PODER DE POLÍCIA (fiscalização) – veja art. 78 do CTN.
- Taxas de SERVIÇO – cobrada para custear a utilização (efetiva OU potencial) de um serviço público (específico E divisível) – veja art. 79 do CTN.
ATENÇÃO às Súmulas Vinculantes nº 19 e 29.

•CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA são tributos (indiretamente) vinculados (pois dependem da valorização imobiliária decorrente de obra pública) e SEM DESTINAÇÃO ESPECÍFICA (a contribuição NÃO SERVE para custear a obra pública, mas impedir o enriquecimento sem causa daquele cidadão que teve seu imóvel valorizado).
LIMITES para sua cobrança (art. 81, CTN):
Individual – a contribuição não deve ser superior ao montante da valorização do imóvel.
Total – o valor total arrecadado não pode superar o montante gasto na obra pública.
PROCEDIMENTO para a cobrança:
Dependente de lei, a contribuição de melhoria só poderá ser cobrada mediante os REQUISITOS MÍNIMOS previstos no art. 81 do CTN.

•EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS – art. 148 da CF.
Somente a UNIÃO poderá institui-los e desde que o faça por LEI COMPLEMENTAR.
QUANDO poderão ser instituídos:
- Calamidade pública (cobrança IMEDIATA)
- Guerra externa ou sua iminência (cobrança IMEDIATA)
- Investimento público (a cobrança NÃO é imediata)
A ARRECADAÇÃO deste tributo está VINCULADA à despesa que fundamentou sua instituição.

•CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS – art. 149 da CF.
São 4 modalidades:
Contribuições Sociais – pertencem à UNIÃO, mas excepcionalmente Estados/DF/M poderão exigir dos seus funcionários públicos para custear o regime previdenciário próprio.

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) – exclusiva da UNIÃO e poderá ter suas alíquotas reduzidas ou restabelecidas por DECRETO, desde que relativa às atividades de importação e comercialização de PETRÓLEO E DERIVADOS, GÁS NATURAL E DERIVADOS E ÁLCOOL COMBUSTÍVEL (veja art. 177, § 4º, CF).

Contribuições corporativas: pertencem à UNIÃO e são arrecadadas no interessa das atividades profissionais e econômicas. Exemplos práticos são as ANUIDADES exigidas pelos CONSELHOS PROFISSIONAIS DE FISCALIZAÇÃO.

Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (COSIP ou CIP) – NÃO PERTENCEM à União. São de competência dos MUNICÍPIOS E DF.
Podem ser cobradas através da conta de luz (art. 149-A, parágrafo único, CF).

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