terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Sociedades

Profa. Elisabete Vido - @elisabetevido

Vamos para a nossa revisão de sociedades... Preparados?
1.As sociedades podem ser personalizadas ou não personalizadas. A PJ é adquirida pelo registro.
2. Cuidado: para adquirir a PJ é necessário o registro: na Junta Comercial, Cartório de Registro civil de PJ ou na OAB.
3. As sociedades que não são registradas, e não possuem PJ são: Sociedade Comum e em Conta de Participação.
4. Quando uma sociedade não é registrada, ela também não tem proteção do nome empresarial
5.Na sociedade comum os sócios respondem ilimitadamente e solidariamente.
6. Mas só podem ser atingidos, depois que os bens do patrimônio especial tiverem terminado.( com benefício de ordem)
7. Só que o sócio que contratou é atingido diretamente, ou seja sem benefício de ordem.
8. A sociedade comum pode sofrer falência, mas não pode ser beneficiada pela recuperação de empresas
9. A sociedade em conta de participação é composta pelo sócio ostensivo e pelo sócio participante.
10. O sócio ostensivo é quem realiza o objeto da sociedade, contrata com terceiros e responde ilimitadamente.
11. O sócio participante não contrata com 3º e não responde perante terceiros.
12. Apenas o sócio ostensivo é quem pode sofrer falência...
13. CUIDADO: a sociedade em conta de participação não sofre falência, apenas o sócio ostensivo, que pode falir.
14. A sociedade em nome coletivo é composta apenas por pessoas físicas, e todos os sócios respondem ilimitadamente.
15. A S. em comandita simples é a sociedade composta pelo sócio comanditado e comanditário.
16. O sócio comanditado é necessariamente PF , administra a sociedade e responde ilimitadamente
17. O sócio comanditário pode ser PF ou PJ, não administra a sociedade e responde limitadamente.
18. CUIDADO 1: o servidor público não pode ser sócio comanditado, pois não pode ser administrador.
19. CUIDADO 2: o incapaz não pode ser sócio comanditado, pois não pode ser administrador e não pode resp. ilimitadamente

Agora um pouco de Sociedade Limitada…
20. O capital social na LTDA pode ser composto com dinheiro ou bens.
21. CUIDADO: Na LTDA , o sócio não pode contribuir apenas com a prestação de serviços.
22. Na Ltda, cada sócio responde pela integralização da cota q subscreveu e solidariamente com os demais pelo que falta a ser integralizado
23. O incapaz só poderá ser sócio na LTDA, se todo o capital subscrito foi integralizado, se não for administrador e se for representado ou assistido. Cuidado: não precisa de Autorização Judicial

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