Domingo de ICMS. No dia da prova, não sai de casa sem ele...
QUESTÃO: A respeito do ICMS, é INCORRETO afirmar que
a) não incidirá sobre operação que destine a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados.
b) tem como fato gerador as operações relativas à circulação de mercadorias e às prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
c) poderá ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.
d) a isenção ou não incidência, salvo determinação em contrário na legislação, implicará crédito para compensação com montante devido nas operações seguintes.
COMENTÁRIOS:
Alternativa A. O ICMS possui 4 situações que são destacadas na Constituição Federal como verdadeiras imunidades, quando então o imposto, naturalmente, não incidirá (art. 155, § 2º, X, CF). Entre essas situações estão as operações INTER ESTADUAIS que envolvam COMBUSTÍVEIS (derivados de petróleo) e ENERGIA (elétrica). A afirmativa está correta, porém a questão exige a indicação da incorreta.
Alternativa B. O principal fato gerador do ICMS é a operação referente à circulação de mercadoria. Contudo o imposto INCIDE também sobre: transporte INTERESTADUAL, transporte INTERMUNICIPAL, bem como sobre os serviços de COMUNICAÇÂO, mesmo que de origem estrangeira (art. 155, II, CF). A afirmativa está correta, porém a questão exige a indicação da incorreta.
Alternativa C. O princípio da SELETIVIDADE é especialmente conhecido para dois impostos: ICMS e o IPI. Para o IPI o princípio é de aplicação obrigatória. Para o ICMS é de aplicação FACULTATIVA. Por outro lado em ambos os casos a seletividade PERMITE a VARIAÇÃO DE ALÍQUOTAS em razão de um mesmo critério: essencialidade do produto. A afirmativa está correta, porém a questão exige a indicação da incorreta.
Alternativa D. Por força do princípio da não cumulatividade o montante do ICMS devido em cada operação será COMPENSADO com o montante cobrado nas operações anteriores, EXCETO nas operações hipóteses de ISENÇÃO ou NÃO INCIDÊNCIA (art. 155, § 2º, II. CF). Alternativa INCORRETA.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
Gabarito: D
0 Opiniões:
Postar um comentário