segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

As 10 Mais de Direito Penal

Prof. Leonardo Pantaleão - @leopantaleao

Mantenha o foco...concentração total...nossa meta é a resposta em 10 seg. lembra?
 
 

Vamos lá! Pergunta no. 1: A falsificação de um bilhete de metrô caracteriza crime de falsificação de documento ? 10 seg. Valendo!
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NÃO! Para ser documento o papel deve ter: forma escrita, autoria certa, relevância jurídica e valor probatório! Essa conduta seria do crime previsto no art. 293 (falsificação de PAPÉIS públicos) CUIDADO! Relembre o art. 293, CP!
 
 

Pergunta no. 2: A pessoa que altera a categoria para a qual é habilitado em sua CNH comete qual crime? 10 seg. Vai vai vai!
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O crime de falsif. de doc. público (art. 297,CP)! A competência de julgamento é da justiça ESTADUAL, pois é emitida por autoridade estadual!
LEMBRE: Rasurou qualquer documento verdadeiro, a falsidade é MATERIAL e NÃO IDEOLÓGICA!
 
 

Pergunta no. 3: O marido que, para prejudicar a esposa, simula dívidas em favor de um amigo que lhe repassa o valor depois, comete crime?
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Crime de falsidade ideológica! Nela o documento é autêntico (matéria e autoria), APENAS o conteúdo é falso...e ai, acertou essa?
 
 

Pergunta no.4: O indivíduo que é flagrado dirigindo e portando uma CNH falsa, pode responder por “uso de documento falso” (art. 304, CP)?
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Sim! Os Tribunais vêm entendendo que é documento de porte obrigatório e, nesse caso, o mero porte equivale ao uso! CUIDADO! Pegadinha!
 
 

Pergunta no. 5: A pessoa que falsifica o documento e depois o utiliza, responde por qual crime? Rápido!
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Pela falsificação somente, pois o uso passa a ser considerado um post factum não punível! CUIDADO!!!
 
 

Pergunta no. 6: O agente que cria um perfil falso de um artista no Facebook, p.ex., comete qual delito? 10 seg. Valendo!
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Crime de falsa identidade (art. 307, CP).
CUIDADO: Utilizar documento de identidade alheio é outro crime (art. 308, CP)! ATENÇÃO! No 308, comete o crime quem usa e quem empresta!!
 
 

Pergunta no. 7: Quais são as espécies de documentos públicos?
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Propriamente ditos (elaborado por funcionário público) e os EQUIPARADOS (v. art. 297, §2o,CP – test. particular, etc) DECORE!!! NÃO ESQUEÇA!
 
 

Pergunta no. 8: A quem compete julgar a falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento PARTICULAR de ensino? 10 seg. Vai!
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Justiça estadual (Súmula 104 do STJ)
 
 

Pergunta no. 9: O FALSO conteúdo contido em petição judicial caracteriza o crime de falsidade ideológica (art. 299, CP)? rsss...Valendo!
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NÃO, pois não têm valor probatório (ex. adv.que pede a libertação do cliente afirmando ser ele primário e não é)
Não comete o crime, pois o juiz tem obrigação de conferir!!
 
 

Pergunta no. 10: Quem pode cometer o crime de falso reconhecimento de firma ou letra (art. 300, CP)? Valendo!
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Crime próprio...somente Tabelião, oficial do Cartório, etc; ou seja, quem tem atribuição legal para tal ato!!

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