quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Dicas de Tributário

Prof. Caio Bartine - @CAIOBARTINE
 

1. O Direito Tributário cuida da disciplina jurídica de tributos, sendo a CF uma das principais fontes normativas
2. Não cabe a CF o papel de criar tributos, mas o de estabelecer um rol de tributos a serem instituídos.
3. Ademais, a CF tem o papel de definir a competência tributária e limitar o poder de tributar.
4. A lei complementar tem um papel fundamental em matéria tributária, estabelecido inicialmente no art. 146 CF.
5. Cabe a lei complementar dispor sobre conflitos de competência, regular as limitações ao poder de tributar e tratar sobre normas gerais
6. Alem disso, a lei complementar poderá ser utilizada para a instituição de tributos, desde que haja expressa previsão constitucional
7. Os tributos que devem ser criados por lei complementar são: IGF, EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS e os TRIBUTOS RESIDUAIS
8. Pela regra geral, todo tributo somente pode ser instituído, aumentado, reduzido ou extinto por meio de LEI ORDINÁRIA
9. A medida provisória, conforme art. 62, §2º da CF pode ser utilizada para instituir ou majorar IMPOSTOS
10. O único imposto que pode ser instituído por Medida Provisória é o IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA (IEG, art. 154, II, CF)
11. O DECRETO EXECUTIVO pode ser utilizado em matéria tributária como forma de exceção ao principio da legalidade.
12. A principal finalidade do decreto executivo é o de MAJORAR ou REDUZIR os tributos federais, considerados extrafiscais.
13. O decreto executivo poderá alterar as alíquotas do II – IE – IPI – IOF, bem como reduzir ou restabelecer as alíquotas da CIDE COMB
14. As RESOLUÇÕES DO SENADO FEDERAL se prezam a estabelecer os limites das alíquotas dos impostos estaduais.
15. O ITCMD deve ter suas ALIQUOTAS MÁXIMAS fixadas por Resolução; o IPVA as ALÍQUOTAS MÍNIMAS.
16. Em se tratando do ICMS, poderá ter suas ALIQUOTAS MÁXIMAS E MÍNIMAS fixadas por resolução, sendo OBRIGATÓRIA a definição nas operações interestaduais e exportação
17. Vimos que a competência tributária é definida na CF. Entende-se por competência a possibilidade de INSTITUIÇÃO DE TRIBUTOS
18. Quem pode exercer tal competência são os ENTES FEDERADOS dotados de COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA (U-E-DF-M)
19. Tal competência é dotada das seguintes características: INDELEGABILIDADE, INTRANSFERIBILIDADE, IRRENUNCIABILIDADE E INCADUCABILIDADE
20. Dentre as espécies de competência, podemos estudar as seguintes: PRIVATIVA (competência para instituição dos impostos nominados)
21. COMUM: competência que todos os entes federados podem exercer para a instituição de TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
22. RESIDUAL: competência que a União possui, por meio de lei complementar, para a instituição de outros impostos não previstos na CF
23. Para que a União exerça tal competência, se faz necessária a observância dos requisitos previstos no art. 154, I, CF.
24. São eles: os impostos devem ser NÃO CUMULATIVOS e devem ter o FATO GERADOR e a BASE DE CÁLCULO diferentes dos já previstos na CF
25. COMPETÊNCIA EXTRAORDINÁRIA: é aquela pertencente a União para a instituição de EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS e do IMPOSTO EXTRAORD. GUERRA
26. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA: aquela que a UNIÃO possui para a instituição das CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS (art. 149 CF)
27. A expressão foi criada pelo STF, denotando a existência das seguintes contribuições: intervenção no domínio econômico interesse das categorias profissionais e econômicas e seguridade social.
28. Tal competência sobre exceção, uma vez que existem contribuições especiais que não são de competência federal.
29. Temos duas contribuições excepcionais: custeio do serviço de iluminação pública (COSIP – art. 149 A CF) e custeio do regime previdenciário dos servidores (art. 149, §1º CF)
30. Além dessas, temos a competência dos territórios federais!
31. Uma vez que a União exerce toda a capacidade de organização dessas unidades, já que eles não possuem autonomia a União poderá instituir os impostos estaduais; caso os territórios não sejam divididos em Municípios, a União também instituirá impostos municipais!
 
 
Amigos, essas são nossas dicas de hoje da nossa primeira revisão ....nessa semana teremos outras até o dia da prova!!!

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