DE ACORDO COM O ESTATUTO, ( ATENÇÃO!!!!!!) , COMPETE A CADA CONSELHO SECCIONAL FAZER O EXAME DE ORDEM MAS, ATUALMENTE NÃO É ASSIM, PORQUE EXISTE UM CONVÊNIO ENTRE TODOS OS CONSELHOS SECCIONAIS E ELES DELEGARAM ISSO AO CONSELHO FEDERAL DA OAB QUE É REGIDO PELO PROVIMENTO 144/2011. AGORA É UM EXAME DE ORDEM PARA O BRASIL TODO, NO MESMO DIA, NO MESMO HORÁRIO, NO MESMO MOMENTO.
Prof. Leonardo Ramos Lima
DE ACORDO COM O ESTATUTO, ( ATENÇÃO!!!!!!) , COMPETE A CADA CONSELHO SECCIONAL FAZER O EXAME DE ORDEM MAS, ATUALMENTE NÃO É ASSIM, PORQUE EXISTE UM CONVÊNIO ENTRE TODOS OS CONSELHOS SECCIONAIS E ELES DELEGARAM ISSO AO CONSELHO FEDERAL DA OAB QUE É REGIDO PELO PROVIMENTO 144/2011. AGORA É UM EXAME DE ORDEM PARA O BRASIL TODO, NO MESMO DIA, NO MESMO HORÁRIO, NO MESMO MOMENTO.
DE ACORDO COM O ESTATUTO, ( ATENÇÃO!!!!!!) , COMPETE A CADA CONSELHO SECCIONAL FAZER O EXAME DE ORDEM MAS, ATUALMENTE NÃO É ASSIM, PORQUE EXISTE UM CONVÊNIO ENTRE TODOS OS CONSELHOS SECCIONAIS E ELES DELEGARAM ISSO AO CONSELHO FEDERAL DA OAB QUE É REGIDO PELO PROVIMENTO 144/2011. AGORA É UM EXAME DE ORDEM PARA O BRASIL TODO, NO MESMO DIA, NO MESMO HORÁRIO, NO MESMO MOMENTO.
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