quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Direito de Família

Prof. André Barros - @ProfAndreBarros

01. Casamento: o CC regula apenas o casamento CIVIL e não o religioso. O casamento civil tem a sua celebração gratuita no CRCPN
O que é CRCPN? --> Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais
02. Pegadinha: a celebração é gratuita, mas a habilitação, o registro e a primeira certidão são gratuitos apenas para quem se declarar pobre
03. O CC permite também que o casamento religioso seja levado a registro no CRCPN, para que produza efeitos de casamento civil.
04. MAS... o registro civil do casamento religioso será nulo se, antes dele, qualquer dos um dos nubentes já havia casado civilmente.
05. HABILITAÇÃO: antes do casamento deve ser feito o procedimento de habilitação. Nele serão verificados três requisitos:
06) Primeiro requisito: idade núbil: devem ter pelo menos 16 anos de idade. Antes dos 16 anos só na hipótese de gravidez (art. 1.520)
07. Segundo requisito: inexistência de impedimentos previstos no artigo 1.521 do Código Civil !
08. CUIDADO: se o casamento for celebrado com a existência de impedimento será considerado nulo. Qual a ação? Declaratória de nulidade !
09. Terceiro requisito: inexistência de causas suspensivas previstas no artigo 1.523 do Código Civil !!
10. As CAUSAS SUSPENSIVAS não geram a nulidade nem a anulabilidade do casamento. O objetivo é apenas o de evitar confusão do patrimônio ou de sangue ! Assim, as partes podem se casar se houver causa suspensiva mas sofrerão uma sanção: a aplicação do Reg. Separação Obrigatória.
11.CASAMENTO ANULÁVEL: o casamento poderá ser anulado (ação anulatória) nas hipóteses previstas no artigo 1.550 do Código Civil !
12. Principais hipóteses: I) de quem não completou a idade mínima para casar; do menor em idade núbil (16 ou 17 anos), quando não autorizado por seu representante legal; III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558.
13. CUIDADO: A anulação por erro ou ignorância (art. 1.557) exige que o fato seja anterior ao casamento e que seja desconhecido do outro nubente (ex: anulação de casamento em razão da ignorância de doença grave e transmissível).
14. Observem: se a doença grave e transmissível foi contraída durante o casamento não será possível a anulação.
Aí vocês me perguntam, qual a solução ?
15. Nesta hipótese a solução é requerer o divórcio. Antes da EC 66/10 era possível promover a separação !
16. DIVÓRCIO: Após a EC 66/10 não há qualquer requisito temporal para ser requerido divórcio. Posso, por exemplo, divorciar no dia seguinte ao da celebração do casamento !!! A separação de fato, judicial ou extrajudicial não é mais um requisito para o divórcio !!
17. CULPA: No divórcio não se discute culpa !!
18. QUESTÃO: Pode ser concedido divórcio sem prévia partilha de bens? R: Sim, o divórcio judicial e o extrajudicial não dependem dela.
19. Só os cônjuges podem pedir o divórcio. Se for incapaz p/ propor a ação ou defender-se, poderá fazê-lo o curador, o ascend. ou o irmão !
20. Se o casal tiver filhos menores e incapazes só é possível realizar o divórcio judicialmente !! Se não tiver, pode optar pelo extrajudic.
21: PARENTESCO: parentesco natural é o consanguíneo, parentesco civil é aquele decorre da adoção !
22. CONTAGEM: Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente !!
DESAFIO: Qual é o grau de parentesco que tenho com meus primos?
Resposta: Parentesco colateral de 4º Grau !!
DESAFIO 2: Qual o parentesco que tenho com meu tio-avô e com meu sobrinho-neto ?
Resposta: O mesmo: parentesco colateral de 4º grau !!
23. Lembrem-se que o parentesco na linha reta (ascendentes e descendentes) não tem limite de grau --> vai do céu ao infer... rs
24. O parentesco na linha colateral vai até o 4º grau !! Se passar essa desgraça não é parente.. kkkkk
25. Parentesco por afinidade é aquele que eu estabeleço com os parentes do meu cônjuge ou companheiro !! Cunhado é parente ???
26. O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro, isto é, CUNHADOS !!
27. Quando vc dissolve o casamento ou a união estável o parentesco com o cunhado é extinto !! Ufa !!! Temos salvação !! kkkkkk
28. Mas não é extinto com a sogra, pois na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.
29. Assim, posso dar um "pega" (leia, casar) com a ex-cunhada, mas não posso com a ex-sogra !!
30. Atualmente é possível o casamento e a união estável entre pessoas do mesmo sexo (STJ e STF) ! Podem gabaritar isso na prova !

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