sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Exercício: Isenção X Imunidade

Exercício - Prof. Alessandro Spilborghs - @alespilborghs

Você se lembra das diferenças e semelhanças entre isenção e imunidade? Esse é o tema de hoje.
 
QUESTÃO: Das alternativas apresentadas, assinale aquela que cuida de hipótese de isenção tributária e não de imunidade.
 
a) Não tributação, por impostos, do patrimônio, renda ou serviços das entidades sindicais dos trabalhadores.
 
b)Não tributação pelo IPI dos produtos industrializados destinados ao exterior.
 
c) Não tributação pelo Imposto sobre transmissão intervivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis - ITBI, na transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica.
 
d) Não tributação pelo IPI dos automóveis de passageiros de fabricação nacional adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental, severa ou profunda, ou autistas.
 
 
COMENTÁRIOS:
A diferença básica entre imunidade e isenção está no veículo responsável por conceder o benefício. Se a própria CONSTITUIÇÃO FEDERAL afasta o tributo, então, IMUNIDADE.
Se o benefício é concedido por LEI, então, ISENÇÃO.
 
Alternativa A. Os sindicatos dos trabalhadores NÃO PAGAM IMPOSTOS federais, estaduais ou municipais, conforme disciplinado pelo art. 150, VI, c, CF, portanto estamos diante de uma IMUNIDADE. Alternativa incorreta.
 
Alternativa B. A EXPORTAÇÃO de produtos industrializados também está livre da incidência de impostos, entre eles o IPI. Mais uma situação prevista na Carta Magna: art. 153, §3º, III, CF, logo, IMUNIDADE. Alternativa incorreta.
 
Alternativa C. A rigor as operações societárias que envolvem bens imóveis SÃO PROTEGIDAS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, afastando nesse caso o ITBI. Trata-se, portanto, de IMUNIDADE (art. 156, § 2º, I, CF). Alternativa incorreta.
 
Alternativa D. De fato pessoas portadoras de necessidades especiais possuem benefícios fiscais quando da aquisição de automóveis, como por exemplo o afastamento do IPI. Entretanto, trata-se de benefício concedido por LEI FEDERAL e não pela Constituição Federal, confirmando-se então hipótese de ISENÇÃO. Alternativa CORRETA.
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Gabarito: D

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