sábado, 8 de dezembro de 2012

Organização da OAB

Prof. Leonardo Ramos Lima


LEMBREM QUE A OAB CONSTITUI UM SERVIÇO PÚBLICO DOTADO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. E POR SER SERVIÇO PÚBLICO GOZA DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA TOTAL EM RELAÇÃO AS SUAS RENDAS, BENS E SERVIÇOS.
 
A OAB NÃO MANTÉM NENHUM VÍNCULO FUNCIONAL OU HIERÁRQUICO COM QUALQUER ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
 
LEMBREM QUE O PAGAMENTO DA ANUIDADE À OAB ISENTA OS ADVOGADOS DE PAGAR A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.
 
É A OAB QUEM FIXA OS PREÇOS DOS SEUS SERVIÇOS, ELA QUE ESTABELECE QUANTO É A ANUIDADE .
 
E A CERTIDÃO DE DÉBITO DA OAB TEM NATUREZA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. A CERTIDÃO RELATIVA À DÉBITOS QUE A OAB EMITE. EXEMPLO: VOCÊ NÃO ESTÁ PAGANDO ANUIDADE, TEM NATUREZA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.

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