sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Novas Súmulas do STJ

Dica do Prof. Rodrigo Bello
 
Permitam-me externar uma preocupação e tentar ajudá-los.
Nenhum Vade Mecum ainda está com todas as súmulas STJ. O mais atualizado vai até a 490.
Quem sabe disso?
Quem está louco para que você erre uma questão dessa?
O examinador!
Vamos nos atualizar!
Atualização é sinônimo de postura inteligente.
Conheça as súmulas do STJ restantes:
498: Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais.
497: Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.
496: Os registros de propriedade particular de imóveis situados em
terrenos de marinha não são oponíveis à União.
495: A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI.
494: O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP.
493: É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.
492: O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não
conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de
internação do adolescente.
491: É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.

Outra preocupação:
Qual prova ou exame que não cai Crimes contra a Administração Pública?
Em todas as provas vemos questões nesse sentido.
Vamos acertá-las?
Baixem a tabela esquematizada da matéria: http://www.mediafire.com/?o4wqoujj4voij68

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