Nova Lei 12.736/12. Detração e regime inicial de cumprimento da pena. Se o réu está preso há dois anos, cautelarmente, e recebe a pena de 6 anos de reclusão. Deveria ser inserido obrigatoriamente, pelo menos, no regime semiaberto. Porém, descontados os dois anos de prisão provisória, ele tem mais 4 anos a cumprir. Logo, se merecer, pode o juiz fixar o regime aberto. A nova lei permite ao juiz, descontada a detração, fixar o regime inicial, mas não há obrigação de aplicar sempre o regime mais favorável. Depende de cada caso concreto.
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