sábado, 1 de dezembro de 2012

Exercício: Competência Tributária X CapacidadeTributária Ativa

Hoje é dia de lembrar as diferenças entre COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA e CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA...

QUESTÃO: No que diz respeito à competência legislativa, o Código Tributário Nacional, dentre outras situações, dispõe que,
a) a competência tributária é sempre indelegável, abrangendo a atribuição das funções de fiscalizar tributos ou de executar leis ou serviços de natureza tributária.

b) a atribuição da função de fiscalizar tributos não compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

c) o não-exercício da competência tributária a defere à pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

d) não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.


COMENTÁRIOS

A questão remete à COMPARAÇÃO entre os institutos da COMPETÊNCIA e da CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA, características essas especialmente visualizadas nos arts. 6º ao 8º do Código Tributário Nacional.

Alternativa A. A competência é sempre indelegável, contudo embora represente as atividades legislativa, fiscalizatória e arrecadatória, a atribuição das funções de fiscalizar tributos ou de executar leis ou serviços de natureza tributária DIZ RESPEITO À CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA, a qual poderá ser conferida de uma pessoa jurídica de direito público à outra (art. 7º, CTN). Alternativa incorreta.

Alternativa B. A atribuição da função de fiscalizar tributos COMPREENDE as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir (art. 7º, § 1º, CTN). Alternativa incorreta.

Alternativa C. O não exercício da competência tributária NÃO AUTORIZA que outra pessoa jurídica de direito público possa fazer proveito dela (art. 8º, CTN). Alternativa incorreta.

Alternativa D. Entregar a pessoas de direito privado o encargo ou a função de arrecadar tributos não constitui delegação de competência, sendo possível haver tal transferência (art. 7º, § 3º, CTN). Alternativa CORRETA.
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GABARITO: D

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