quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Dicas BNDES

DICA 01 - APLICAÇÃO E INTERPRETAÇÃO DAS LEIS - Os métodos de interpretação devem ser observados em conjunto.

► Quanto à sua origem
- Autêntica – seu sentido é explicado por outra lei.
- Doutrinária – seu sentido provém da doutrina.
- Jurisprudencial – realizada pela jurisprudência.

► Quanto ao método
- Gramatical – baseada nas regras de linguística.
- Lógica – reconstitui o pensamento do legislador.
- Histórica – estudo do momento em que foi editada.
- Sistemática – harmonização do texto em exame com o ordenamento jurídico.
- Teleológica – examinam-se os fins para os quais a lei foi editada.

► Quanto ao resultado
- Declaratória – se limita a dizer o sentido da lei.
- Restritiva – o legislador disse mais do que deveria e o intérprete deve restringir.
- Ampliativa – o legislador disse menos e cabe ao intérprete ampliar o sentido da lei.

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