segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Rapidinhas do ECA

A representação do Ministério Público no que se refere à proposta de instauração de procedimento para aplicação de medida socioeducativa independe de prova pré-constituída de autoria e materialidade.

A medida socioeducativa de internação deve ser aplicada quando presente uma das circunstâncias do rol taxativo previsto no ECA.

O agente que submete criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento comete CRIME.

O professor ou responsável por estabelecimento de ensino que deixa de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento e que envolvam suspeita de maus-tratos contra criança ou adolescente pratica INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.

O agente que produz ou dirige representação televisiva ou cinematográfica utilizando-se de criança ou adolescente em cena pornográfica ou de sexo explícito pratica crime, que deve ser objeto de ação penal pública incondicionada.

O médico ou enfermeiro que deixa de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, pratica crime, que admite a modalidade DOLOSA e CULPOSA deve ser processado mediante ação penal pública condicionada à representação.

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