quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Processo do Trabalho - parte 2

Prof. André Veneziano - @oabveneziano
(parte 2)
 
PRESSUPOSTOS DE EXISTÊNCIA DO PROCESSO: existência de jurisdição, pedido e partes. 
 
PRESSUPOSTOS DE VALIDADE DO PROCESSO: existência de competência, insuspeição, capacidade processual das partes, regularidade da petição inicial e regularidade da citação. Inexistência de coisa julgada e de litispendência. 
 
Natureza Jurídica
O Direito Processual do Trabalho é uma espécie do gênero processo. Dessa forma, faz parte do Direito Público e não do Direito Privado como o Direito Material do Trabalho. 
 
Fontes
As suas principais fontes são:
1) Constituição Federal de 1988 (arts. 111 a 116),
2) Consolidação das Leis do Trabalho (arts. 643 a 910),
3) O Processo Comum, com ênfase ao Processo Civil, que são aplicadas subsidiariamente, no caso de omissão da CLT e desde que não seja incompatível com seus princípios e
4) Leis esparsas, como a lei de execuções fiscais (Lei 6.830/80, 5.584/70).
Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste. 

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