quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Pubilcidade na Advocacia

PUBLICIDADE NA ADVOCACIA

1. Previsão legal: arts. 28 a 34, Cód. de Ética e Disciplina (CED). Pra decorar as 3 regras sobre a publicidade, lembre-se: 3 "ÃOS": DiscriçÃO, ModeraçÃO e InformaçÃO!

2. É vedada terminantemente a divulgação da advocacia concomitantemente com outras atividades (ex.: advocacia e imobiliária).

3. O ar
t. 28 do CED determina que nos anúncios é obrigatório constar o nome do advogado e seu número de inscrição na OAB.

4. Na publicidade é possível fazer referência:

a) títulos,

b) qualificações profissionais,

c) especialização técnico-científica,

d) associações culturais e científicas,

e) endereços,

f) horário de expediente,

g) meios de comunicação (ex.: tel, cel., ...).

5. Não é possível fazer anúncios:

a) rádio,

b) televisão. A aparição do adv em rádio e TV deve ter mera finalidade educacional, instrutiva, informativa! O adv até pode aparecer em TV e dar entrevistas em rádios, mas não de forma habitual ou para autropromoção!

6. São meios de publicidade permitidos:

a) cartões de visita,

b) placa indicativa de escritório,

c) anúncio em jornal.

A publicidade pode tb ser realizada:

d) anuários profissionais,

e) meios de comunicação escrita (ex.: jornais) e eletrônica (ex.: web).

7. De acordo com o art. 33, CED, o adv deve abster-se:

a) responder habitualmente a consultas sobre matéria juridical,

b) debater causas sob seu patrocínio ou de colega,

c) abordar temas comprometedores à dignidade da profissão,

d) divulgar listas de clientes e demandas, ou permitir que o sejam

e) insinuar-se para reportagens e declarações públicas.

8. Em qquer hipótese de “aparição” do advogado em meios de comunicação, jamais poderá quebrar o sigilo profissional (art. 34 do CED).

Pode o adv enviar mala direta??
R: mala direta – os destinatários devem ser clientes e amigos. O conteúdo não pode ser para autopromoção ou captação de causas , mas sim para informar alterações de endereço ou dados de comunicação. 

Detalhe final: jamais um adv pode apresentar-se, por ex., em petições ou cartões de visita como EX-JUIZ, EX-PROMOTOR!!!! Em suma, pode haver publicidade! Porém, deve ser pautada pela discrição, moderação e informação, sempre sem exageros!



0 Opiniões:

 
;