a) a Constituição atribui à União competência residual para instituir impostos, contribuições para a seguridade social e taxas.
b) a instituição de empréstimos compulsórios requer lei complementar da União, dos Estados ou do Distrito Federal, conforme competência que a Constituição confere a cada um desses entes da Federação.
c) para instituir impostos com fundamento na competência residual, é imprescindível, além da competência tributária, veiculação da matéria por lei complementar e observância dos princípios constitucionais da não-cumulatividade e da identidade plena com outros impostos discriminados na Constituição, no que se refere a fato gerador e base de cálculo.
d) somente a União tem competência residual para instituir impostos.
COMENTÁRIOS
Acerca da competência tributária devemos lembrar tratar-se de um tema eminentemente constitucional. A Carta Magna outorga feixes de competência a cada um dos entes federados e possui, entre outras características, a impossibilidade de ser transferida de um ente político para outro (a chamada indelegabilidade).
Alternativa A. A competência residual é atribuída somente á União e permite a ela a criação de novos impostos e novas contribuições para financiar a seguridade social (art. 154, I c/c art. 195, § 4º, CF). Essa competência NÃO diz respeito às taxas. Alternativa incorreta.
Alternativa B. Certo está em afirmar que os empréstimos compulsórios representam espécie tributária dependente de lei complementar (art. 148, CF). Contudo é tributo EXCLUSIVO da União. Alternativa incorreta.
Alternativa C. A competência residual atribuída à União requer a observância de três requisitos: lei complementar, não cumulatividade e VEDAÇÃO na utilização de fato gerador e base de cálculo dos impostos já discriminados pela Constituição Federal (art. 154, I, CF). Alternativa incorreta.
Alternativa D. A competência residual tanto para instituir novos impostos (art. 154, I, CF), bem como para instituir novas contribuições sociais (art. 195, § 4º, CF) é outorgada exclusivamente à União. ALTERNATIVA CORRETA.
GABARITO: D
b) a instituição de empréstimos compulsórios requer lei complementar da União, dos Estados ou do Distrito Federal, conforme competência que a Constituição confere a cada um desses entes da Federação.
c) para instituir impostos com fundamento na competência residual, é imprescindível, além da competência tributária, veiculação da matéria por lei complementar e observância dos princípios constitucionais da não-cumulatividade e da identidade plena com outros impostos discriminados na Constituição, no que se refere a fato gerador e base de cálculo.
d) somente a União tem competência residual para instituir impostos.
COMENTÁRIOS
Acerca da competência tributária devemos lembrar tratar-se de um tema eminentemente constitucional. A Carta Magna outorga feixes de competência a cada um dos entes federados e possui, entre outras características, a impossibilidade de ser transferida de um ente político para outro (a chamada indelegabilidade).
Alternativa A. A competência residual é atribuída somente á União e permite a ela a criação de novos impostos e novas contribuições para financiar a seguridade social (art. 154, I c/c art. 195, § 4º, CF). Essa competência NÃO diz respeito às taxas. Alternativa incorreta.
Alternativa B. Certo está em afirmar que os empréstimos compulsórios representam espécie tributária dependente de lei complementar (art. 148, CF). Contudo é tributo EXCLUSIVO da União. Alternativa incorreta.
Alternativa C. A competência residual atribuída à União requer a observância de três requisitos: lei complementar, não cumulatividade e VEDAÇÃO na utilização de fato gerador e base de cálculo dos impostos já discriminados pela Constituição Federal (art. 154, I, CF). Alternativa incorreta.
Alternativa D. A competência residual tanto para instituir novos impostos (art. 154, I, CF), bem como para instituir novas contribuições sociais (art. 195, § 4º, CF) é outorgada exclusivamente à União. ALTERNATIVA CORRETA.
GABARITO: D
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