terça-feira, 27 de novembro de 2012

ECA

Prof. Guilherme Madeira - @madeiradez


- Parte Cível -
1 – Haverá um Conselho Tutelar por Município NO MÍNIMO
2 – Cada Conselho Tutelar é composto por 5 Conselheiros Tutelares NEM MAIS NEM MENOS

3 – Para ser candidato ao Conselho Tutelar precisa:
3.1 – Ter idade mínima de 21 anos
3.2 – Residir no Município
3.3 – Ah, o mandato do conselheiro tutelar é de 4 anos, permitida uma recondução
3.4 – DECORE este prazo
3.5 - Antes era 3 anos e agora mudou: 4 anos!!!!!!!

4 – Sobre família substituta lembre-se que é exceção
5  – São três as modalidades de colocação em família substituta: guarda, tutela e adoção
6 – Curatela NÃO É modalidade de colocação em família substituta
7 – A adoção é a ÚNICA modalidade irrevogável e ÚNICA que o estrangeiro pode usar
8 – Se a Angelina Jolie vier para o Brasil ela só pode adotar #MeAdotaAngelina
8.1 - Piada besta né? Eu sempre faço essa rs
9 – Autorização para viagem temos que diferenciar a nacional da internacional

10 – Internacional – criança e adolescente precisam de autorização para viajar
10.1 – ATENÇÃO – Os dois precisam
10.2 – Não precisam se estiverem acompanhados de ambos os pais
10.3 – Ou acompanhados de um deles com autorização por escrito do outro

11 – Na viagem nacional SÓ a criança precisa de autorização
11.1 – Não precisa de autorização se estiver acompanhada dos ascendentes
11.2 – Dos colaterais maiores até o 3 grau
11.3 – Se for comarca contígua


- Parte Criminal -
12 – Agora, vamos para a parte criminal do ECA
13 – Adolescente pode receber medida socioeducativa prevista em rol taxativo no artigo 112
14 – Prestação de serviços à comunidade: prazo MÁXIMO de 6 meses, 8 horas semanais
16 – Internação provisória: prazo de 45 dias
17 – Ao completar 21 anos a desinternação é compulsória
18 – Tem 5 súmulas do STJ que eu gostaria que vcs soubessem, ok?
18.1 – Não precisa saber o número, apenas seus conteúdo
19 – Aplica-se prescrição à medida sócioeducativa
20 – É nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente
21 – Para a internação regressão é obrigatória a oitiva do adolescente
22 – Medida socioeducativa somente é aplicável pelo juiz
23 – Tráfico de drogas não necessariamente gera internação


- Parte Recursal -
Agora vamos para a parte recursal
24 – O recurso da sentença é a apelação
25 – Esta apelação tem prazo de 10 dias e efeito regressivo
 

- Crime contra a Criança e o Adolescente -
Agora vamos falar um pouco de crime contra criança e adolescente
24 – TODOS os crimes do ECA são de ação penal pública incondicionada
24.1 – Exato, TODOS os previstos no ECA

25 – Tortura é crime previsto na Lei de Tortura e não no ECA

26 – Vender fogos de artifício somente é crime SE os fogos de artifício puderem causar lesão
26.1 – Biribinha, “peido de véia”, estalinho: nada disso é crime

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