sábado, 24 de novembro de 2012

Petição Inicial

‎1.Vamos hoje a mais uma revisão de processo civil? De verdade, na sua prova, essa matéria pode fazer a diferença. I gotta Feeling!


2.Tema de hoje: Petição inicial!

3.A Jurisdição é inerte, e precisamos provocá-la, iniciando com um processo. Isto é, deve ser apresentada uma Petição Inicial.

4.Os requisitos da inicial estão nos arts 282, 283 e 39,I CPC. Basicamente Partes, Pedido, Causa de Pedir, Valor da Causa e end. do advogado

***Nunca esqueça: pra saber o ENDEREÇAMENTO preciso saber COMPETENCIA!!!

5.Cuidado, no rito sumário, além desses requisitos, deve conter rol de testemunhas e quesitos periciais (276 CPC).

6.As partes basicamente são autor e réu, causa de pedir são os fatos e fundamentos jurídicos (DOS FATOS E DO DIREITO)

7.E o Pedido, conforme art 286 corrigido, deve ser certo E determinado. Esta é a regra, e como a OAB ñ te pergunta regra, excepcionalmente

8.o pedido pode ser genérico nas ações universais aquela em q ñ se sabe quais bens envolvidos, como na herança;

9.nas ações decorrentes de ato ou fato ilícito, como as indenizatórias, e aquelas em q se depende de ato do réu, como na prestação de contas

10. Tb é possível pedido implícito, como juros e correção monetária, custas e honorários adv e parcelas vincendas (q vencem durante a ação).

11.Sobre pedido, o q mais a OAB pede é a cumulação de pedidos. Seria isto possível? Obviamente q sim!

12.Desde que os pedidos sejam compatíveis, juiz competente para todos e procedimentos compatíveis tb! Caso os proced ñ sejam compatíveis

13. o juiz não extingue o proc. de cara, mas tenta converter para o mais genérico (ordinário) julgando todos na mesma ação.

14.Importantíssimo sabermos quais são as formas de cumulação dos pedidos e quando cabem....vai cair!!!!

15.Cum. Simples: o autor faz 2 ou + pedidos e quer todos. Por exemplo: Danos materiais e morais.

16.Cum. Alternativa:o autor faz 2 ou + pedidos e só quer um,SEM preferência por eles. Peço

17.Cum. Sucessiva:o autor faz 2 ou mais pedidos, e se um for acolhido, que o outro tb seja. Um pedido depende do outro.

18.É o caso da investigação de paternidade e alimentos. Se eu fiz esses 2 pedidos, para o juiz conceder alimentos deve reconhecer q é pai.

19.Cum. Subsidiária:o autor faz 2 ou + pedidos, e só quer um, mas COM preferência entre eles.

20.Exemplo:Peço a devolução do bem e se ñ for possível uma indenização correspondente. Perceba, tenho preferência pelo bem!

21. Ufa! Quantas cumulações! Como decorar todas? Vai para o banho? Leve isso e cole no box pic.twitter.com/dvnauQL6


É isso aí galera! Pergunta pra finalizar. A cantora Wanessa Camargo propos uma demanda pedindo danos morais ao apresentador Rafinha Bastos.. Poderia ela fazer um pedido genérico? Sim ou não?

Resposta: Sim, pois é uma ação decorrente de ato ilícito (ele ofendeu ela). Tanto é que ela nem determinou o valor!

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