Ao conselho da subseção compete
(A) instaurar e instruir processos disciplinares, para julgamento pelo Conselho Federal.
(B) receber pedido de inscrição nos quadros de advogado e estagiário, instruindo e emitindo parecer prévio, para decisão do conselho seccional.
(C) representar a OAB no Conselho de Segurança do MERCOSUL.
(D) fiscalizar as funções e atribuições do conselho seccional.
(A) instaurar e instruir processos disciplinares, para julgamento pelo Conselho Federal.
(B) receber pedido de inscrição nos quadros de advogado e estagiário, instruindo e emitindo parecer prévio, para decisão do conselho seccional.
(C) representar a OAB no Conselho de Segurança do MERCOSUL.
(D) fiscalizar as funções e atribuições do conselho seccional.
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