quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Crime continuado

Prof. Guilherme Nucci - @gsnucci


CRIME CONTINUADO: uma ficção jurídica e um benefício (in)justo. Várias ações e vários resultados, provocando a ocorrência de inúmeros delitos, podem dar ensejo a um concurso material (somam-se as penas de todos) ou ao reconhecimento do crime continuado (considera-se que um crime é sequência de outro, mas todos foram um único). Pode ser justa essa medida de política criminal, prevista em lei (art. 71, CP): uma empregada doméstica retira todos os dias, da residência da patroa, uma peça de roupa. Ao final de 30 dias, terá cometido 30 furtos e estaria sujeita a, pelo menos, 30 anos de reclusão, o que é exagerado. Por isso, aplica-se o crime continuado e ela responde por um delito de furto (1 ano) com acréscimo de 1/6 a 2/3. Mas, quando se menciona a possibilidade de um sujeito matar vários outros, inexiste justiça em se considerar todas as mortes como se fosse uma única em continuidade delitiva. Enfim qual seria a exata medida de justiça do crime continuado?

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