Prof. André Veneziano - @oabveneziano
(parte1)
INTRODUÇÃO
Direito Material
O Direito do Trabalho consiste no conjunto de regras e princípios que regulam as relações de trabalho subordinado e situações análogas, criando direitos visando assegurar melhores condições de trabalho e de vida ao trabalhador.
A relação de trabalho nasce através do contrato de trabalho que cria direitos e obrigações para as parte contratantes. O empregado tem obrigação de trabalhar (obrigação de fazer) e o direito de receber como contraprestação o salário; o empregador, por outro lado, tem a obrigação de pagar (obrigação de dar) e o direito de receber o serviço contratado (mão-de-obra).
O Direito do Trabalho consiste no conjunto de regras e princípios que regulam as relações de trabalho subordinado e situações análogas, criando direitos visando assegurar melhores condições de trabalho e de vida ao trabalhador.
A relação de trabalho nasce através do contrato de trabalho que cria direitos e obrigações para as parte contratantes. O empregado tem obrigação de trabalhar (obrigação de fazer) e o direito de receber como contraprestação o salário; o empregador, por outro lado, tem a obrigação de pagar (obrigação de dar) e o direito de receber o serviço contratado (mão-de-obra).
Dissídio
No entanto, nem sempre os sujeitos da relação de trabalho cumprem as suas obrigações espontaneamente, resultando em um conflito entre as partes. É o que a doutrina chama de pretensão resistida, lide ou dissídio.
Os dissídios podem ser individuais ou coletivos. O primeiro trata da contenda entre um trabalhador e o empregador enquanto o segundo da disputa entre sindicatos ou entre sindicatos e empresas, em outras palavras, nesse o conflito se dá entre uma coletividade.
O Direito Processual serve de instrumento para a aplicação do Direito Material em caso de conflito através do poder/dever Jurisdicional do Estado. É portanto um instrumento na solução dos conflitos, concretizado através da Jurisdição.
No entanto, nem sempre os sujeitos da relação de trabalho cumprem as suas obrigações espontaneamente, resultando em um conflito entre as partes. É o que a doutrina chama de pretensão resistida, lide ou dissídio.
Os dissídios podem ser individuais ou coletivos. O primeiro trata da contenda entre um trabalhador e o empregador enquanto o segundo da disputa entre sindicatos ou entre sindicatos e empresas, em outras palavras, nesse o conflito se dá entre uma coletividade.
O Direito Processual serve de instrumento para a aplicação do Direito Material em caso de conflito através do poder/dever Jurisdicional do Estado. É portanto um instrumento na solução dos conflitos, concretizado através da Jurisdição.
Ação
É o direito subjetivo público de invocar a tutela jurisdicional do Estado. O sujeito da relação de trabalho que tem uma pretensão não satisfeita pela outra parte pode levar a lide ao Poder Judiciário a fim de que este (terceiro) solucione o conflito.
CONDIÇÕES DA AÇÃO: possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade de parte (ad causam);
É o direito subjetivo público de invocar a tutela jurisdicional do Estado. O sujeito da relação de trabalho que tem uma pretensão não satisfeita pela outra parte pode levar a lide ao Poder Judiciário a fim de que este (terceiro) solucione o conflito.
CONDIÇÕES DA AÇÃO: possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade de parte (ad causam);
Jurisdição
Significa, literalmente, dizer o direito. A Justiça e os Juízes do Trabalho que a compõem têm jurisdição. Porém, evidentemente, esse poder é limitado, ora em razão da matéria, ora em razão do local ou das pessoas envolvidas no litígio (conflito).
Significa, literalmente, dizer o direito. A Justiça e os Juízes do Trabalho que a compõem têm jurisdição. Porém, evidentemente, esse poder é limitado, ora em razão da matéria, ora em razão do local ou das pessoas envolvidas no litígio (conflito).
Conceito
É o conjunto de regras e princípios que regulam a atividade jurisdicional do Estado na solução dos conflitos trabalhistas individuais e coletivos.
A atividade do juiz está voltada ao conhecimento dos fatos, a aplicação do direito material e a satisfação do direito por meio da sentença – processo de conhecimento. O processo de execução visa a satisfação e o cautelar o acautelamento.
É o conjunto de regras e princípios que regulam a atividade jurisdicional do Estado na solução dos conflitos trabalhistas individuais e coletivos.
A atividade do juiz está voltada ao conhecimento dos fatos, a aplicação do direito material e a satisfação do direito por meio da sentença – processo de conhecimento. O processo de execução visa a satisfação e o cautelar o acautelamento.
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