segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Dívida Pública

Prof. Marcello Leal - @Prof_Leal

Amigos, bom dia.


Já vou adiantar hoje a resposta da seguinte indagação: "explique o motivo de o pagamento dos juros da dívida pública ser considerado despesa corrente e a sua amortização ser despesa de capital."

Vamos lá. Para responder bem a essa pergunta, o ideal seria seguir o seguinte roteiro:

1. Abordar a classificação econômica de despesa, adotada pela lei nº 4.320/64, apontando que existem outras classificações possíveis, como a jurídica.

2. Conceituar a despesa corrente e a despesa de capital. A grosso modo, deixando de forma bem didática, seria assim:

2.1 A despesa corrente é aquela necessária para deixar a máquina estatal funcionando, ela não acrescenta nada ao patrimônio público, seja através da aquisição de bens seja através da redução de dívidas anteriormente contraídas. Um bom exemplo é o pagamento dos vencimentos do servidor público.

2.2 Diferente é a despesa de capital, que possui como pressuposto o incremento no patrimônio público; aqui se gasta para aumentar o ativo do Estado - é a despesa que todo governante gosta: são as obras públicas (classificada como investimentos pela lei), pois se gasta dinheiro, mas se ganha uma ponte um ou hospital, ou a aquisição de imóveis já prontos (inversões financeiras, nos termos da lei), seguindo a mesma lógica.

3. Como foi perguntado sobre a dívida pública, em especial sobre sua amortização e o pagamento de juros, seria importante explicar que são duas coisas distintas.

3.1 Os juros são a remuneração pela utilização do capital alheio, é como se fosse um "aluguel" pago pelo dinheiro emprestado. Assim, o pagamento somente dos juros não reduz a dívida, o principal, de modo que se não proporciona um incremento no patrimônio do Estado já que não reduz a dívida. Então, pagar os juros somente é despesa corrente, mais especificamente transferência corrente, de acordo com o art. 13.

3.2 Todavia, quando se amortiza a dívida, paga-se o principal, reduzindo a dívida como um todo, o que ocasiona um aumento no ativo do Estado. Com a redução da dívida há um incremento no ativo do Estado. Por esse motivo que quando se paga o principal, classifica a lei essa despesa como despesa de capital, na sub-espécie transferência de capital, lá no seu art. 13.

É esse o motivo de dois institutos próximos possuírem classificações distintas, de acordo com a lei.

Bons estudos!

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