sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Órgãos da OAB

Prof. Marco Antonio - @profmarcoant
 

A OAB é serviço público, independente, dotada de personalidade jurídica e forma federativa.
Segundo ADIN 3026, a OAB NÃO É AUTARQUIA. É considerado serviço público de categoria ímpar. Serviço público “sui generis”.
A OAB não mantém vínculo hierárquico ou funcional com órgãos da Administração Pública.
ISSO CAI ! A OAB, por constituir serviço público, tem IMUNIDADE TRIBUTÁRIA TOTAL com relação aos seus bens, serviços e rendas. ANIMAL !!!
Cuidado! A imunidade tributária não atinge a Caixa de Assistência dos Advogados.
Os atos conclusivos da OAB, salvo qdo reservados ou de administração interna, devem ser publicados na imprensa oficial ou afixados no fórum.
Compete à OAB (Conselho Seccional) fixar e cobrar de seus inscritos contribuições, preços de serviços e multas.
A OAB pode emitir CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA referente aos seus créditos de contribuições, preços de serviços e multas.
Portando CDA, que é título executivo extrajudicial, a OAB deverá se valer da AÇÃO DE EXECUÇÃO contra o adv/est devedor.
O pagamento da contribuição anual à OAB ISENTA os inscritos ao pagamento obrigatório da contribuição sindical.
Prestou atenção? É caso de ISENÇÃO. Não vai precisar pagar a contribuição obrigatória sindical !
 
A OAB se divide em 4 órgãos:
a) CONSELHO FEDERAL;
b) CONSELHO SECCIONAL;
c) SUBSEÇÃO e
d) CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS.

Vamos começar com o CONSELHO FEDERAL? É órgão supremo da OAB, com sede no Distrito Federal.
O CONSELHO FEDERAL é o último grau recursal na OAB.
Algumas competências do CF:
a) representar os interesses coletivos ou individuais dos advogados;
b) dispor sobre a identificação dos inscritos na OAB e sobre os símbolos privativos;
c) autorizar, pela maioria absoluta das delegações, a alienação ou oneração de seus BENS IMÓVEIS.
LIÇÃO DE CASA: Vale a pena ler o artigo 54 do EAOAB e verificar outras competências do Conselho Federal, ok?

Vamos para o CONSELHO SECCIONAL? Tem jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios.
Os ex-presidentes do Conselho Seccional e o Presidente do Instituto dos Advogados, nas sessões, terão somente DIREITO A VOZ. ==> ANIMAL <==
Algumas competências do CS:
a) criar e intervir (quórum 2/3) as Subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados;
b) julgar em recurso as decisões do seu Presidente, do TED, da sua diretoria, das Subseções, da Caixa de Assistencia dos Advogados;
c) fixar a tabela mínima de honorários advocatícios;
d) definir o traje dos advogados. Fala se essa não é boa para cair em prova ... ANIMAL !!!
LIÇÃO DE CASA: para ver outras competências do Conselho Seccional, sugiro a leitura do artigo 58 do EAOAB.
 
IMPORTANTE: a OAB participa de bancas de concursos públicos. Quem indica os membros que representam a OAB?
Fácil: se o concurso público tiver abrangência NACIONAL ou INTERESTADUAL é o CONSELHO FEDERAL.
Se o concurso público tiver abrangência ESTADUAL é o CONSELHO SECCIONAL.
 
Outra pegadinha interessante. A OAB indica a lista sextupla (6 integrantes, óbvio) para compor os tribunais pelo quinto constitucional. Pergunta: qual órgão indica a lista sextupla??? Ein ?? Ein ???
Fácil: para tribunais NACIONAIS ou INTERESTADUAIS é o CONSELHO FEDERAL. Para tribunais ESTADUAIS é o CONSELHO SECCIONAL. Fechado?
Tribunal interestadual é aquele que envolve mais de um Estado, né?!?! Por exemplo, os TRF´s.

Muito bem ... vamos para o terceiro órgão da OAB? Subseção.
A subseção é criada pelo SECCIONAL para auxiliá-lo. Sua área pode abranger um ou mais municípios, ou parte de um município (bairro).
Para criar uma SUBSEÇÃO é necessário no mínimo 15 ADVOGADOS inscritos na área territorial em que se pretende instalar o órgão.
O Conselho Seccional, com quórum de 2/3, poderá intervir na SUBSEÇÃO qdo constatar grave violação do EAOAB ou do Regimento Interno.

E agora, o último órgão da OAB: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS. É o órgão social da OAB. Tem personalidade jurídica própria.
A CAA poderá, em benefício dos advogados, promover a seguridade complementar. Sua diretoria terá 5 membros.
ANIMAL essa ein : Cabe à CAA a metade da receita das anuidades recebidas pelo CONSELHO SECCIONAL, depois das deduções obrigatórias.

Isso aí ... aproveitando que estamos falando de OAB ... lembre-se que este ano tem (em alguns estados já teve) ELEIÇÃO NA OAB.
O mandato na OAB é trienal, permitida a reeleição. Aliás, em alguns Estados tivemos reeleição.
A eleição deverá ocorrer na 2ª quinzena/novembro/último ano do mandato anterior. Cada SECCIONAL escolhe a sua data !
A posse do SECCIONAL/SUB/CAA será 01/01 e do FEDERAL será 01/02. Lembra: F de federal; F de fevereiro !
Para a diretoria do Conselho Seccional, Subseção e CAA a eleição é direta.
Para a diretoria do Conselho Federal a eleição é indireta (somente os Cons. Federais eleitos nos Estados é que votam). A eleição lá é 31/01.
IMPORTANTE: com exceção do candidato a PRESIDENTE, todos os demais membros da diretoria deverão ser conselheiros federais eleitos.

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