a) tributo é um gravame cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
b) são espécies tributárias, entre outras, imposto, taxa, contribuição em favor de categoria profissional, preço público e contribuição de intervenção no domínio econômico.
c) tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda, ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
d) tributo é a prestação pecuniária compulsória, em moeda, ou cujo valor nela se possa exprimir, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, que não constitua sanção de ato ilícito, ressalvado o caso de ato ilícito que requeira reparação em virtude de guerra.
COMENTÁRIOS
Sobre o conceito de tributo cabe lembrar que é estipulado por lei complementar e, segundo a Constituição Federal, 5 (cinco) são suas espécies: Impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
Alternativa A. Tributo que tenha como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica é denominado como imposto (art. 16, CTN). Contudo NÃO se pode afirmar que todo e qualquer tributo tenha essa característica. Alternativa incorreta.
Alternativa B. Todas as exações indicadas tem natureza tributária (art. 145 c/c art. 149, CF), EXCETO os preços públicos que, diferentemente de qualquer tributo, constitui receita originária do governo e não derivada (quando representaria um tributo). Alternativa incorreta.
Alternativa C. Conforme o art. 146, III, a da Constituição Federal o conceito de tributo é definido por lei complementar (art. 3º do CTN) e corresponde a uma prestação pecuniária compulsória, em moeda, ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Alternativa CORRETA.
Alternativa D. Nenhum tributo pode ser confundido com sanção ato ilícito, NÃO HÁ CASOS EXCEPCIONAIS descritos pelo Código Tributário Nacional (art. 3º). Alternativa incorreta.
b) são espécies tributárias, entre outras, imposto, taxa, contribuição em favor de categoria profissional, preço público e contribuição de intervenção no domínio econômico.
c) tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda, ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
d) tributo é a prestação pecuniária compulsória, em moeda, ou cujo valor nela se possa exprimir, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, que não constitua sanção de ato ilícito, ressalvado o caso de ato ilícito que requeira reparação em virtude de guerra.
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Sobre o conceito de tributo cabe lembrar que é estipulado por lei complementar e, segundo a Constituição Federal, 5 (cinco) são suas espécies: Impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
Alternativa A. Tributo que tenha como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica é denominado como imposto (art. 16, CTN). Contudo NÃO se pode afirmar que todo e qualquer tributo tenha essa característica. Alternativa incorreta.
Alternativa B. Todas as exações indicadas tem natureza tributária (art. 145 c/c art. 149, CF), EXCETO os preços públicos que, diferentemente de qualquer tributo, constitui receita originária do governo e não derivada (quando representaria um tributo). Alternativa incorreta.
Alternativa C. Conforme o art. 146, III, a da Constituição Federal o conceito de tributo é definido por lei complementar (art. 3º do CTN) e corresponde a uma prestação pecuniária compulsória, em moeda, ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Alternativa CORRETA.
Alternativa D. Nenhum tributo pode ser confundido com sanção ato ilícito, NÃO HÁ CASOS EXCEPCIONAIS descritos pelo Código Tributário Nacional (art. 3º). Alternativa incorreta.
GABARITO: C
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