quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Exercício: IPI

Sabe aquele tipo de imposto que é chato, mas a OAB adora? Então...

QUESTÃO: O imposto previsto sobre produtos industrializados

a) não poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

b) será cumulativo, não havendo compensação nas operações efetuadas pelo contribuinte.

c) incidirá, dentre outras hipóteses, sobre os produtos industrializados que forem destinados ao exterior.

d) será seletivo, em função da essencialidade do produto, havendo dispositivo constitucional neste sentido.

COMENTÁRIOS
Questiona-se aqui a respeito do IPI (imposto sobre produtos industrializados), imposto de competência exclusivamente federal, sendo necessário conhecer suas características constitucionais, bem como seu comportamento diante dos princípios tributários.

Alternativa A. O IPI PODE SER COBRADO NO MESMO EXERCÍCIO FINANCEIRO da lei que o instituiu ou majorou, contudo só depois de decorridos 90 dias contados da data da publicação da lei. Alternativa incorreta.

Alternativa B. É um imposto não cumulativo, PERMITINDO A COMPENSAÇÃO nas operações efetuadas pelo contribuinte. Alternativa incorreta.

Alternativa C. Conforme a Constituição Federal (art. 153, §3º, III) o IPI NÃO INCIDIRÁ sobre produtos industrializados DESTINADOS AO EXTERIOR. Alternativa incorreta.

Alternativa D. O imposto terá alíquotas seletivas em função da essencialidade do produto. Logo, quanto mais essencial o produto, menor sua alíquota e ao contrário também funciona: quanto menos essencial um produto, maior sua alíquota. Há disposição constitucional expressa: art. 153, § 3º, I. Alternativa CORRETA.

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GABARITO: D

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